Parecer nº 201 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

201

Data de Apresentação

10/12/2025

Número do Protocolo

2491

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer com relação às Emendas números 13 a 130 apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2026”.

    Indexação

    Observação

    As Emendas supracitadas têm por finalidade modificar os valores inicialmente previstos nos projetos/atividades de “Manutenção e Segurança da Malha Viária”; “Manutenção da Atenção Básica”; “Manutenção do Funcionamento da Guarda Municipal”; “Manutenção dos Projetos Relativos ao Fundo Municipal de Esportes”; “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”; “Manutenção do Programa de Saúde do Servidor”; “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria - SMER”; “Manutenção do Programa CNH Gratuita TB”; “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”; “Manutenção do Sistema Viário”; “Manutenção das Atividades da Atenção Especializada”; “Manutenção do Programa de Apoio ao Produtor Rural Familiar Local e Programa de Horta Comunitária Urbana”; “Manutenção e Reforma de Prédios Públicos”; “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria – SMCT”; “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência”; “Desenvolvimento de Eventos e Promoções Culturais”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”; “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade – SMCT”; “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde Bucal”; “Manutenção das Atividades da Divisão Cultural”; “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio”; “Manutenção do Centro Integrado de Segurança – CIS”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Habitação”; “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIs/Apoio”; “Instalação de Parques Infantis”; “Construção e Reforma de Estruturas, Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes”; “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade – SMER”; “Aquisição de Veículos para Transporte de Pacientes do TFD”; “Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde”; “Manutenção das Atividades da Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial”; “Construção/Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde” e “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA”.
    Também se pretende incluir valores não previstos para os projetos/atividades de ““Manutenção do Programa de Proteção e Bem-estar Animal”;” junto à Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio-Ambiente. Além disso, se pretende alterar valores de dotações previstas inicialmente no projeto/atividade de “Manutenção atividades funcionais do Legislativo”.
    Resta observar que, tendo em vista o contido na Recomendação Administrativa nº 02/2025 do Tribunal de Contas do Estado não houve necessidade de realizar Emenda para adequar os valores previstos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor com base nos valores informados pela Procuradoria Geral do Município.
    ​Diante do exposto, destaca-se que a Constituição Federal, no art. 166, parágrafo 3º, prevê o seguinte:
    Art. 166.
    ...
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Sendo assim, tendo em vista que os cancelamentos de recursos das Emendas números 03 a 129 se originaram da ação denominada de “Reserva Parlamentar destinada a Emendas Impositivas - Art. 150-A, § 5º, LOM” e da Emenda número 130 de dotações da própria Câmara, verifica-se que estes não comprometem a manutenção da máquina administrativa e nem abrangem gastos com pessoal, encargos e serviço da dívida. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam as referidas inclusões e/ou alterações.

    Telêmaco Borba, 08 de dezembro de 2025.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 2491/2025, Data Protocolo: 10/12/2025 - Horário: 8:18:41