Parecer nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
26/01/2026
Número do Protocolo
144
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Concede reajuste ao Auxílio Alimentação nos termos da Resolução Nº 002/2019, alterada pela Resolução Nº 004/2022."
Indexação
Concede reajuste ao Auxílio Alimentação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Projeto de Resolução nº 001/2026
Ementa: “Concede reajuste ao Auxílio-Alimentação, nos termos da Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.”
Autoria: Mesa Diretiva
PARECER:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que tem por finalidade conceder reajuste ao valor do Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
No tocante à competência, verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima da Mesa Diretiva, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, uma vez que dispõe sobre vantagem de natureza indenizatória concedida aos servidores do Poder Legislativo, inserindo-se na autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, o projeto encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como no art. 169 da Constituição Federal, que condiciona a concessão de vantagens à existência de dotação orçamentária suficiente e ao respeito aos limites de despesa com pessoal.
Observa-se que o reajuste proposto guarda consonância com as normas vigentes que regulamentam o Auxílio-Alimentação no âmbito do Legislativo Municipal, notadamente a Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022, não havendo inovação incompatível com o ordenamento jurídico.
No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões formais exigidos para a espécie normativa “Resolução”, não se constatando vícios de forma ou de linguagem que comprometam sua validade.
Ressalte-se, por fim, que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos jurídicos e formais da matéria, não adentrando no mérito administrativo ou financeiro do reajuste, cuja apreciação compete às demais comissões e ao Plenário.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 001/2026, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Telêmaco Borba, 26 de janeiro de 2026
Elisangela Rezende Saldivar- Relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares- vogal
RELATÓRIO:
Projeto de Resolução nº 001/2026
Ementa: “Concede reajuste ao Auxílio-Alimentação, nos termos da Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.”
Autoria: Mesa Diretiva
PARECER:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que tem por finalidade conceder reajuste ao valor do Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
No tocante à competência, verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima da Mesa Diretiva, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, uma vez que dispõe sobre vantagem de natureza indenizatória concedida aos servidores do Poder Legislativo, inserindo-se na autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, o projeto encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como no art. 169 da Constituição Federal, que condiciona a concessão de vantagens à existência de dotação orçamentária suficiente e ao respeito aos limites de despesa com pessoal.
Observa-se que o reajuste proposto guarda consonância com as normas vigentes que regulamentam o Auxílio-Alimentação no âmbito do Legislativo Municipal, notadamente a Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022, não havendo inovação incompatível com o ordenamento jurídico.
No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões formais exigidos para a espécie normativa “Resolução”, não se constatando vícios de forma ou de linguagem que comprometam sua validade.
Ressalte-se, por fim, que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos jurídicos e formais da matéria, não adentrando no mérito administrativo ou financeiro do reajuste, cuja apreciação compete às demais comissões e ao Plenário.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 001/2026, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Telêmaco Borba, 26 de janeiro de 2026
Elisangela Rezende Saldivar- Relator
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares- vogal