Parecer nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

26/01/2026

Número do Protocolo

144

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Concede reajuste ao Auxílio Alimentação nos termos da Resolução Nº 002/2019, alterada pela Resolução Nº 004/2022."

    Indexação

    Concede reajuste ao Auxílio Alimentação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



    RELATÓRIO:

    Projeto de Resolução nº 001/2026
    Ementa: “Concede reajuste ao Auxílio-Alimentação, nos termos da Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.”
    Autoria: Mesa Diretiva

    PARECER:
    Trata-se do Projeto de Resolução nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que tem por finalidade conceder reajuste ao valor do Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
    No tocante à competência, verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima da Mesa Diretiva, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, uma vez que dispõe sobre vantagem de natureza indenizatória concedida aos servidores do Poder Legislativo, inserindo-se na autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal.
    Quanto à constitucionalidade e legalidade, o projeto encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como no art. 169 da Constituição Federal, que condiciona a concessão de vantagens à existência de dotação orçamentária suficiente e ao respeito aos limites de despesa com pessoal.
    Observa-se que o reajuste proposto guarda consonância com as normas vigentes que regulamentam o Auxílio-Alimentação no âmbito do Legislativo Municipal, notadamente a Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 004/2022, não havendo inovação incompatível com o ordenamento jurídico.
    No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões formais exigidos para a espécie normativa “Resolução”, não se constatando vícios de forma ou de linguagem que comprometam sua validade.
    Ressalte-se, por fim, que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos jurídicos e formais da matéria, não adentrando no mérito administrativo ou financeiro do reajuste, cuja apreciação compete às demais comissões e ao Plenário.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 001/2026, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.



    Telêmaco Borba, 26 de janeiro de 2026


    Elisangela Rezende Saldivar- Relator


    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Everton Fernando Soares- vogal
    Protocolo: 144/2026, Data Protocolo: 26/01/2026 - Horário: 16:26:25