Indicação nº 58 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
58
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
129
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA A SENHORA PREFEITA, QUE ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.”
Indexação
SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Observação
''INDICO, A SENHORA PREFEITA, QUE SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS DE SINALIZAÇÃO “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.''a presente indicação tem como objetivo adequar a sinalização dos ambientes públicos à legislação vigente e à realidade atual do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. a lei federal nº 12.546/2011, regulamentada pelo decreto nº 8.262/2014, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fechados. além disso, a agência nacional de vigilância sanitária (anvisa) proíbe, por meio da resolução rdc nº 46/2009, a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, reforçando que seu uso também deve ser coibido em ambientes públicos. contudo, as placas atualmente existentes, ao mencionarem apenas “proibido fumar”, não contemplam de forma clara a proibição do uso de cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização, o que gera dúvidas na população e dificulta a fiscalização. dessa forma, a substituição das placas para “proibido fumar e vaporizar – conforme lei” contribui para: melhor informação à população; fortalecimento das ações de prevenção em saúde; proteção de crianças, adolescentes e não fumantes; adequação visual e legal dos ambientes públicos à legislação vigente. trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto na promoção da saúde pública.