Indicação nº 58 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

58

Data de Apresentação

02/02/2026

Número do Protocolo

129

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA A SENHORA PREFEITA, QUE ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.”

    Indexação

    SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

    Observação

    ''INDICO, A SENHORA PREFEITA, QUE SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS ATUAIS PLACAS DE SINALIZAÇÃO “PROIBIDO FUMAR” POR PLACAS COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PROIBIDO FUMAR E VAPORIZAR – CONFORME LEI”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS AMBIENTES DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.''a presente indicação tem como objetivo adequar a sinalização dos ambientes públicos à legislação vigente e à realidade atual do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. a lei federal nº 12.546/2011, regulamentada pelo decreto nº 8.262/2014, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fechados. além disso, a agência nacional de vigilância sanitária (anvisa) proíbe, por meio da resolução rdc nº 46/2009, a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, reforçando que seu uso também deve ser coibido em ambientes públicos. contudo, as placas atualmente existentes, ao mencionarem apenas “proibido fumar”, não contemplam de forma clara a proibição do uso de cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização, o que gera dúvidas na população e dificulta a fiscalização. dessa forma, a substituição das placas para “proibido fumar e vaporizar – conforme lei” contribui para: melhor informação à população; fortalecimento das ações de prevenção em saúde; proteção de crianças, adolescentes e não fumantes; adequação visual e legal dos ambientes públicos à legislação vigente. trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto na promoção da saúde pública.
    Protocolo: 129/2026, Data Protocolo: 22/01/2026 - Horário: 11:55:54