Parecer nº 12 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

12

Data de Apresentação

05/02/2026

Número do Protocolo

270

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 088 de 28 de novembro de 2025) que: “Institui o Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba, revoga a Lei nº 2.148/2016 e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem nº 088, de 28 de novembro de 2025, que institui o Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba, revoga a Lei nº 2.148/2016 e dá outras providências.

    PARECER:

    Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 088, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba, bem como revoga a Lei nº 2.148/2016.
    A proposição tem por finalidade atualizar o planejamento das políticas públicas culturais do Município, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento cultural local, em consonância com as normas e sistemas nacional e estadual de cultura.
    Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação a análise dos aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 098/2025 é de autoria do Poder Executivo, atendendo ao disposto constitucional, uma vez que trata da organização e planejamento de políticas públicas municipais, matéria inserida na esfera de competência do Chefe do Executivo.
    Sob o prisma constitucional, a proposição encontra respaldo nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que conferem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente no tocante à promoção da cultura.
    No aspecto legal, o projeto observa as diretrizes estabelecidas pela legislação cultural vigente, estando alinhado aos princípios do Sistema Nacional de Cultura, promovendo a participação social, a valorização da diversidade cultural e o acesso democrático às políticas culturais.
    Quanto à técnica legislativa, a matéria apresenta redação clara, coerente e sistematizada, revogando expressamente norma anterior (Lei nº 2.148/2016), o que confere segurança jurídica e evita conflitos normativos, não se constatando vícios formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, por entender que a proposição é constitucional, legal e formalmente adequada.
    Ressalte-se, por fim, que o presente parecer possui caráter opinativo, cabendo ao Plenário desta Casa de Leis, órgão soberano, a decisão final quanto à aprovação ou rejeição da matéria.

    Telêmaco Borba, 03 de fevereiro de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Rezende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 270/2026, Data Protocolo: 05/02/2026 - Horário: 14:27:39