Parecer nº 13 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

13

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

269

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 099/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 089 de 09 de dezembro de 2025) que: Cria Programa “Guarda Municipal Mirim”, na rede municipal de ensino do município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 099/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem nº 089, de dezembro de 2025, que cria o Programa “Guarda Municipal Mirim” na rede de ensino do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.

    PARECER:

    Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 099/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 089, de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa “Guarda Municipal Mirim” a ser desenvolvido na rede municipal de ensino de Telêmaco Borba.
    A proposição tem como objetivo promover ações educativas voltadas à cidadania, disciplina, noções de convivência social, respeito às normas e valorização dos serviços públicos, especialmente aqueles relacionados à segurança e à ordem pública.
    Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    No que se refere à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 099/2025 é de autoria do Poder Executivo, o que atende plenamente às disposições constitucionais, uma vez que trata da criação de programa no âmbito da administração pública municipal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.
    Sob o aspecto constitucional, a proposta encontra amparo nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
    Do ponto de vista legal, o projeto está em consonância com os princípios da administração pública e com as diretrizes educacionais, uma vez que não interfere na grade curricular obrigatória, mas institui programa de caráter educativo, complementar e formativo, respeitando a autonomia pedagógica da rede municipal de ensino.
    Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os requisitos formais exigidos para sua tramitação, não se verificando vícios que comprometam sua legalidade ou constitucionalidade.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 099/2025, de iniciativa do Poder Executivo, por entender que a matéria é constitucional, legal e formalmente adequada.
    Ressalte-se, por fim, que o presente parecer possui caráter opinativo, cabendo ao Plenário desta Casa de Leis, órgão soberano, a decisão final quanto à aprovação ou rejeição da matéria.



    Telêmaco Borba, 03 de fevereiro de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Rezende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 269/2026, Data Protocolo: 05/02/2026 - Horário: 14:24:53