Parecer nº 14 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
14
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
190
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 097/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 065 de 19 de setembro de 2025) que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 E DA LEI Nº 2.124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia o Anteprojeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações e atualizações na Lei Municipal nº 2.009/2013 e na Lei Municipal nº 2.124/2015, normativos que estruturam a política pública de cultura no Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
O anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo resulta de amplos debates realizados no âmbito da Conferência Municipal de Cultura, bem como de deliberações do Conselho Municipal de Cultura e análises relacionadas ao funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, ocasiões em que foram identificadas carências de regulamentação, necessidade de atualização normativa e reorganização administrativa, visando maior efetividade, transparência e adequação às diretrizes contemporâneas da política cultural.
FUNDAMENTAÇÃO:
A cultura constitui direito fundamental e dever do Estado, conforme dispõe o art. 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
No âmbito municipal, a instituição e o aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Cultura encontram respaldo nos princípios da descentralização, participação social e gestão democrática, sendo indispensável que a legislação local esteja permanentemente atualizada para atender às demandas sociais e institucionais.
O anteprojeto ora analisado demonstra-se tecnicamente pertinente e socialmente necessário, pois decorre de processo participativo legítimo, envolvendo agentes culturais, sociedade civil organizada e órgãos institucionais, o que fortalece a legitimidade das alterações propostas.
PARECER:
Do ponto de vista educacional e social, o fortalecimento da política cultural contribui diretamente para a formação cidadã, valorização da diversidade cultural, inclusão social, estímulo à economia criativa e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, aspectos diretamente relacionados ao escopo desta Comissão.
Portanto, diante ao exposto acima, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que o Anteprojeto de Lei Complementar encontra amparo legal e constitucional, atende ao interesse público, fortalece a política cultural municipal, resulta de amplo debate democrático e participativo e contribui para a modernização, organização e efetividade do Sistema Municipal de Cultura.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar, nos termos propostos pelo Poder Executivo, recomendando-se seu regular prosseguimento no Plenário desta Casa Legislativa.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de janeiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia o Anteprojeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações e atualizações na Lei Municipal nº 2.009/2013 e na Lei Municipal nº 2.124/2015, normativos que estruturam a política pública de cultura no Município de Telêmaco Borba.
JUSTIFICATIVA:
O anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo resulta de amplos debates realizados no âmbito da Conferência Municipal de Cultura, bem como de deliberações do Conselho Municipal de Cultura e análises relacionadas ao funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, ocasiões em que foram identificadas carências de regulamentação, necessidade de atualização normativa e reorganização administrativa, visando maior efetividade, transparência e adequação às diretrizes contemporâneas da política cultural.
FUNDAMENTAÇÃO:
A cultura constitui direito fundamental e dever do Estado, conforme dispõe o art. 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
No âmbito municipal, a instituição e o aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Cultura encontram respaldo nos princípios da descentralização, participação social e gestão democrática, sendo indispensável que a legislação local esteja permanentemente atualizada para atender às demandas sociais e institucionais.
O anteprojeto ora analisado demonstra-se tecnicamente pertinente e socialmente necessário, pois decorre de processo participativo legítimo, envolvendo agentes culturais, sociedade civil organizada e órgãos institucionais, o que fortalece a legitimidade das alterações propostas.
PARECER:
Do ponto de vista educacional e social, o fortalecimento da política cultural contribui diretamente para a formação cidadã, valorização da diversidade cultural, inclusão social, estímulo à economia criativa e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, aspectos diretamente relacionados ao escopo desta Comissão.
Portanto, diante ao exposto acima, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que o Anteprojeto de Lei Complementar encontra amparo legal e constitucional, atende ao interesse público, fortalece a política cultural municipal, resulta de amplo debate democrático e participativo e contribui para a modernização, organização e efetividade do Sistema Municipal de Cultura.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar, nos termos propostos pelo Poder Executivo, recomendando-se seu regular prosseguimento no Plenário desta Casa Legislativa.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de janeiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro