Parecer nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
191
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 088 de 28 de novembro de 2025) que: “Institui o Plano Municipal de Cultura de Telêmaco Borba, revoga a Lei nº 2.148/2016 e dá outras providências."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba – Paraná, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), revoga a Lei Municipal nº 2.148/2016 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem como objetivo atualizar a legislação cultural do Município, promovendo a adequação às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, a atualização de nomenclaturas e competências institucionais, a definição de responsabilidades claras, superando termos genéricos anteriormente adotados e o estabelecimento de planejamento operacional para o setor cultural pelo período de 10 (dez) anos.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão apreciar matérias relacionadas à educação, cultura, políticas públicas culturais, bem-estar social e desenvolvimento humano, razão pela qual a análise da presente proposição se insere plenamente no seu campo de atuação.
A Comissão reconhece o relevante interesse público da matéria, destacando os seguintes aspectos:
A revogação da Lei Municipal nº 2.148/2016 mostra-se necessária diante das mudanças normativas, institucionais e conceituais ocorridas no campo da cultura, permitindo a consolidação de um marco legal mais atual, coerente e alinhado às políticas culturais contemporâneas.
Atualização de nomenclaturas e redefinição de competências, atribuindo responsabilidades claras ao Poder Público e às instâncias de participação social. Tal abordagem supera termos genéricos anteriormente utilizados, conferindo maior precisão normativa, segurança jurídica e eficiência administrativa. A instituição de um Plano Municipal de Cultura com vigência de 10 (dez) anos permite continuidade das políticas culturais, independentemente das alternâncias de governo. Trata-se de instrumento essencial para o desenvolvimento cultural sustentável do Município, enquanto reforça a importância dos mecanismos de participação social, especialmente do Conselho Municipal de Cultura. A cultura exerce papel fundamental na formação educacional e cidadã, promoção da inclusão social, valorização da identidade local e da diversidade cultural e integração com políticas de bem-estar social e desenvolvimento humano.
PARECER:
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura, revoga a Lei nº 2.148/2016 e dá outras providências, é oportuna e de elevado interesse público, representando importante avanço na organização e no planejamento das políticas culturais do Município de Telêmaco Borba. Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria, recomendando sua tramitação regimental e posterior deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de janeiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba – Paraná, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), revoga a Lei Municipal nº 2.148/2016 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem como objetivo atualizar a legislação cultural do Município, promovendo a adequação às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, a atualização de nomenclaturas e competências institucionais, a definição de responsabilidades claras, superando termos genéricos anteriormente adotados e o estabelecimento de planejamento operacional para o setor cultural pelo período de 10 (dez) anos.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão apreciar matérias relacionadas à educação, cultura, políticas públicas culturais, bem-estar social e desenvolvimento humano, razão pela qual a análise da presente proposição se insere plenamente no seu campo de atuação.
A Comissão reconhece o relevante interesse público da matéria, destacando os seguintes aspectos:
A revogação da Lei Municipal nº 2.148/2016 mostra-se necessária diante das mudanças normativas, institucionais e conceituais ocorridas no campo da cultura, permitindo a consolidação de um marco legal mais atual, coerente e alinhado às políticas culturais contemporâneas.
Atualização de nomenclaturas e redefinição de competências, atribuindo responsabilidades claras ao Poder Público e às instâncias de participação social. Tal abordagem supera termos genéricos anteriormente utilizados, conferindo maior precisão normativa, segurança jurídica e eficiência administrativa. A instituição de um Plano Municipal de Cultura com vigência de 10 (dez) anos permite continuidade das políticas culturais, independentemente das alternâncias de governo. Trata-se de instrumento essencial para o desenvolvimento cultural sustentável do Município, enquanto reforça a importância dos mecanismos de participação social, especialmente do Conselho Municipal de Cultura. A cultura exerce papel fundamental na formação educacional e cidadã, promoção da inclusão social, valorização da identidade local e da diversidade cultural e integração com políticas de bem-estar social e desenvolvimento humano.
PARECER:
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura, revoga a Lei nº 2.148/2016 e dá outras providências, é oportuna e de elevado interesse público, representando importante avanço na organização e no planejamento das políticas culturais do Município de Telêmaco Borba. Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria, recomendando sua tramitação regimental e posterior deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de janeiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro