Requerimento nº 22 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
22
Data de Apresentação
05/02/2026
Número do Protocolo
256
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER DA SENHORA PREFEITA QUE, DENTRO DO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES,ACERCA DOS CRITERIOS ADOTADOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDITORIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,CONFORME RELATORIO PRELIMINAR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO,DATADO EM 07 DE MAIO 2025.TAL RECORTE TEMPORAL CARECE DE JUSTIFICATIVA TECNICA CLARA E COMPROMETE A EFETIVIDADE DO CONTROLE,SOBRETUDO PORQUE O PERIODO ELEITORAL É RECONHECIDO O MAIS SENSÍVEL QUANTO AO RISCO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA MAQUINA ADMINISTRATIVA,EM ESPECIAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,ESTRUTURA DE GRANDE ALCANÇE SOCIAL E IMPACTO DIRETO JUNTO Á POPULAÇAO.DIANTE DISSO REQUER-SE OS SEGUINTES ESCLARECIMENTO. 1) POR QUAL MOTIVO A AUDITORIA REALIZADA PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO NÃO ABRANGEU TODO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024? 2) PORQUE NÃO FOI REALIZADO AUDITORIA ABRANGENDO OS ULTIMOS CINCO ANOS? 3) QUAIS CRITERIOS TECNICOS ADMINISTRATIVO OU JURIDICO FUNDAMENTARAM A ESCOLHA DO RECORTE TEMPORAL INICIADO EM NOVEMBRO 2024? 4) HÁ PREVISAO DE AMPLIAÇÃO DA AUDITORIA PARA INCLUIR O ANO TOTAL DE 2024 E EXERCICIOS ANTERIORES? SE SIM, PARA QUANDO? 5) ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TEVE CIENCIA SE HOUVE USO INDEVIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NO ANO 2024? SE SIM, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS PARA APURAÇÃO DOS FATOS?
Indexação
INFORMAÇÕES, ACERCA DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDITORIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RELATORIO PRELIMINAR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Observação
J U S T I F I C A T I V A
O presente requerimento não se limita a questionamentos formais, mas visa assegurar a transparência, a efetividade do controle interno e a proteção do interesse público, diante de indícios graves de irregularidades na gestão da saúde municipal. A exclusão do período eleitoral do escopo da auditoria compromete a apuração integral dos fatos, fragiliza o controle administrativo e levanta dúvidas legítimas quanto à real extensão das irregularidades, especialmente em um setor sensível como a saúde pública. O referido relatório aponta irregularidades graves na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo execução de despesas sem empenho, prestação de serviços sem contrato, fragilidade na fiscalização contratual, inconsistências nos registros oficiais e possíveis prejuízos ao erário. Entretanto, causa estranheza o fato de que a auditoria realizada não tenha abrangido todo o exercício financeiro de 2024, tampouco os últimos cinco anos, tendo sido deliberadamente limitada ao período iniciado em novembro de 2024, ou seja, logo após o encerramento do pleito eleitoral. Há indícios relevantes de que, durante o período eleitoral de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde possa ter sido utilizada de forma indevida como instrumento de favorecimento político eleitoral, circunstância que, se confirmada, configura desvio de finalidade administrativa e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Cabe ao Poder Legislativo exercer seu dever constitucional de fiscalização, exigindo esclarecimentos objetivos e completos, a fim de garantir que eventuais irregularidades sejam plenamente apuradas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma legal, ética e transparente.
O presente requerimento não se limita a questionamentos formais, mas visa assegurar a transparência, a efetividade do controle interno e a proteção do interesse público, diante de indícios graves de irregularidades na gestão da saúde municipal. A exclusão do período eleitoral do escopo da auditoria compromete a apuração integral dos fatos, fragiliza o controle administrativo e levanta dúvidas legítimas quanto à real extensão das irregularidades, especialmente em um setor sensível como a saúde pública. O referido relatório aponta irregularidades graves na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo execução de despesas sem empenho, prestação de serviços sem contrato, fragilidade na fiscalização contratual, inconsistências nos registros oficiais e possíveis prejuízos ao erário. Entretanto, causa estranheza o fato de que a auditoria realizada não tenha abrangido todo o exercício financeiro de 2024, tampouco os últimos cinco anos, tendo sido deliberadamente limitada ao período iniciado em novembro de 2024, ou seja, logo após o encerramento do pleito eleitoral. Há indícios relevantes de que, durante o período eleitoral de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde possa ter sido utilizada de forma indevida como instrumento de favorecimento político eleitoral, circunstância que, se confirmada, configura desvio de finalidade administrativa e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Cabe ao Poder Legislativo exercer seu dever constitucional de fiscalização, exigindo esclarecimentos objetivos e completos, a fim de garantir que eventuais irregularidades sejam plenamente apuradas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma legal, ética e transparente.