Parecer nº 19 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

19

Data de Apresentação

23/02/2026

Número do Protocolo

312

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
    Mensagem nº 002, de 14 de janeiro de 2026

    PARECER:
    Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que promove a readaptação da estrutura do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, à otimização da gestão pública, à racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, além de outras providências correlatas.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.
    A iniciativa do Projeto encontra amparo legal, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo propor leis que disponham sobre a organização administrativa, criação, extinção e estruturação de órgãos da administração pública, bem como sobre cargos, funções e atribuições, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
    Quanto à constitucionalidade, não se verifica afronta aos princípios constitucionais, especialmente aos que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta busca justamente adequar a estrutura administrativa às demandas atuais, promovendo maior eficiência e organização interna.
    No que se refere à legalidade e juridicidade, o Projeto está adequado ao ordenamento jurídico vigente, uma vez que promove alterações em lei complementar já existente, respeitando a hierarquia normativa e os requisitos formais exigidos para sua tramitação.
    Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta estrutura clara, com indicação expressa dos dispositivos alterados e acrescidos, permitindo compreensão objetiva das mudanças propostas. Recomenda-se, se necessário, eventuais ajustes redacionais para aprimoramento da clareza e padronização da linguagem, sem prejuízo do conteúdo da matéria.
    Cabe destacar que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos formais e legais, não competindo a este colegiado adentrar no mérito administrativo da proposta, que diz respeito à conveniência e oportunidade da reorganização estrutural pretendida pelo Executivo.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais.
    Ressalta-se, por fim, que o Plenário é soberano para deliberar sobre o mérito da proposição.

    Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2026


    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 312/2026, Data Protocolo: 12/02/2026 - Horário: 14:03:51