Parecer nº 20 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

20

Data de Apresentação

23/02/2026

Número do Protocolo

310

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 16 de janeiro de 2026, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária Nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Projeto de Lei Complementar nº 003/2026
    Mensagem nº 005, de 16 de janeiro de 2026
    Autoria: Poder Executivo
    Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dar outras providências.

    PARECER:
    Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei nº 1.592/2007, com a finalidade de criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, bem como redefinir as atribuições do cargo de Procurador Adjunto, promovendo ajustes na estrutura organizacional do órgão.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
    No que se refere à competência e iniciativa, verifica-se que o projeto trata da organização administrativa e da criação de cargo no âmbito do Poder Executivo, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Portanto, quanto à iniciativa, o projeto encontra-se adequado.
    Quanto à constitucionalidade, não se observa afronta a dispositivos constitucionais, uma vez que a criação de cargo público e a redefinição de atribuições inserem-se na competência administrativa do Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    No tocante à legalidade, a proposição altera legislação municipal vigente, observando a forma adequada (Lei Complementar) quando trata de matéria relacionada à estrutura administrativa, não havendo vícios formais aparentes.
    Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta clareza quanto ao objeto da alteração, indicando expressamente os dispositivos modificados e acrescidos, atendendo às normas de elaboração legislativa. Recomenda-se, apenas, a revisão formal de eventuais erros materiais ou de redação, se identificados pela assessoria técnica.
    Ressalta-se que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos jurídicos e formais, não cabendo manifestação quanto ao mérito administrativo da proposta.
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e juridicamente adequada.
    Dessa forma, encaminha-se a matéria para apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.





    Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2026


    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 310/2026, Data Protocolo: 12/02/2026 - Horário: 13:58:22