Parecer nº 20 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
20
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
310
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 16 de janeiro de 2026, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária Nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dá outras providências.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026
Mensagem nº 005, de 16 de janeiro de 2026
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dar outras providências.
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei nº 1.592/2007, com a finalidade de criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, bem como redefinir as atribuições do cargo de Procurador Adjunto, promovendo ajustes na estrutura organizacional do órgão.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
No que se refere à competência e iniciativa, verifica-se que o projeto trata da organização administrativa e da criação de cargo no âmbito do Poder Executivo, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Portanto, quanto à iniciativa, o projeto encontra-se adequado.
Quanto à constitucionalidade, não se observa afronta a dispositivos constitucionais, uma vez que a criação de cargo público e a redefinição de atribuições inserem-se na competência administrativa do Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No tocante à legalidade, a proposição altera legislação municipal vigente, observando a forma adequada (Lei Complementar) quando trata de matéria relacionada à estrutura administrativa, não havendo vícios formais aparentes.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta clareza quanto ao objeto da alteração, indicando expressamente os dispositivos modificados e acrescidos, atendendo às normas de elaboração legislativa. Recomenda-se, apenas, a revisão formal de eventuais erros materiais ou de redação, se identificados pela assessoria técnica.
Ressalta-se que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos jurídicos e formais, não cabendo manifestação quanto ao mérito administrativo da proposta.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e juridicamente adequada.
Dessa forma, encaminha-se a matéria para apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.
Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2026
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026
Mensagem nº 005, de 16 de janeiro de 2026
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dar outras providências.
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe alterações na Lei nº 1.592/2007, com a finalidade de criar o cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, bem como redefinir as atribuições do cargo de Procurador Adjunto, promovendo ajustes na estrutura organizacional do órgão.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
No que se refere à competência e iniciativa, verifica-se que o projeto trata da organização administrativa e da criação de cargo no âmbito do Poder Executivo, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Portanto, quanto à iniciativa, o projeto encontra-se adequado.
Quanto à constitucionalidade, não se observa afronta a dispositivos constitucionais, uma vez que a criação de cargo público e a redefinição de atribuições inserem-se na competência administrativa do Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No tocante à legalidade, a proposição altera legislação municipal vigente, observando a forma adequada (Lei Complementar) quando trata de matéria relacionada à estrutura administrativa, não havendo vícios formais aparentes.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta clareza quanto ao objeto da alteração, indicando expressamente os dispositivos modificados e acrescidos, atendendo às normas de elaboração legislativa. Recomenda-se, apenas, a revisão formal de eventuais erros materiais ou de redação, se identificados pela assessoria técnica.
Ressalta-se que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos jurídicos e formais, não cabendo manifestação quanto ao mérito administrativo da proposta.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e juridicamente adequada.
Dessa forma, encaminha-se a matéria para apreciação do Plenário, que é soberano em sua decisão.
Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2026
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal