Parecer nº 29 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
29
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
333
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 086 de 09 de dezembro de 2025, que "Institui e regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba – Paraná, que “institui e regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Este projeto visa instituir e regulamentar, de forma formal e sistematizada, a Feira do Produtor do Município de Telêmaco Borba, disciplinando seu funcionamento, estabelecendo critérios técnicos para seleção de feirantes, normas sanitárias, diretrizes administrativas e modelo de gestão participativa.
JUSTIFICATIVA:
Conforme o Executivo, a Feira do Produtor há aproximadamente três décadas vem se constituindo em patrimônio social do Município, promovendo integração entre o meio rural e urbano, geração de renda às famílias produtoras e acesso da população a produtos hortifrutigranjeiros e artesanais de qualidade.
A proposta objetiva adequar sua estrutura normativa aos princípios da administração pública moderna, consolidando a gratuidade de uso do espaço público como instrumento de fomento à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia manifestar-se sobre matérias que versem sobre políticas públicas de caráter social, cultural e ambiental.
Na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, que atribui ao Município competência para promover o desenvolvimento econômico e social, apoiar a agricultura familiar, organizar serviços públicos locais e regulamentar o uso de bens públicos municipais.
Trata-se de iniciativa legítima do Poder Executivo, por envolver organização administrativa e regulamentação de política pública municipal.
A Feira do Produtor consolidou-se como instrumento de fomento à agricultura familiar, estímulo à economia local, promoção da segurança alimentar, fortalecimento da cultura rural e integração social e comunitária.
Sob a ótica desta Comissão, destaca-se o caráter educativo e cultural da Feira do Produtor, pois, valoriza a produção local, estimula hábitos alimentares saudáveis e aproxima a população urbana da realidade rural.
A consolidação da gratuidade como forma de subsídio indireto constitui política pública legítima de incentivo à produção rural, não configurando renúncia indevida, mas instrumento de desenvolvimento econômico local.
A previsão de critérios técnicos para seleção dos feirantes e a exigência de rigoroso controle sanitário demonstram alinhamento com a legislação sanitária vigente, proteção da saúde pública e as boas práticas de manipulação e comercialização de alimentos.
Além disso, o incentivo à produção local reduz impactos ambientais relacionados ao transporte de longa distância, contribuindo para política de sustentabilidade e economia circular.
A instituição de modelo de gestão participativa representa avanço institucional relevante, promovendo transparência, controle social, integração entre poder público e produtores e aprimoramento contínuo da política pública.
Tal diretriz harmoniza-se com os princípios democráticos e com a moderna governança pública.
PARECER:
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, o fortalecimento da agricultura familiar e da economia local e a valorização cultural, social e ambiental promovida pela iniciativa, a Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária por entender que a proposição atende ao interesse público, consolida política pública histórica do Município e promove desenvolvimento sustentável e inclusão social.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de fevereiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia a proposta de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba – Paraná, que “institui e regulamenta a Feira do Produtor no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Este projeto visa instituir e regulamentar, de forma formal e sistematizada, a Feira do Produtor do Município de Telêmaco Borba, disciplinando seu funcionamento, estabelecendo critérios técnicos para seleção de feirantes, normas sanitárias, diretrizes administrativas e modelo de gestão participativa.
JUSTIFICATIVA:
Conforme o Executivo, a Feira do Produtor há aproximadamente três décadas vem se constituindo em patrimônio social do Município, promovendo integração entre o meio rural e urbano, geração de renda às famílias produtoras e acesso da população a produtos hortifrutigranjeiros e artesanais de qualidade.
A proposta objetiva adequar sua estrutura normativa aos princípios da administração pública moderna, consolidando a gratuidade de uso do espaço público como instrumento de fomento à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia manifestar-se sobre matérias que versem sobre políticas públicas de caráter social, cultural e ambiental.
Na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, que atribui ao Município competência para promover o desenvolvimento econômico e social, apoiar a agricultura familiar, organizar serviços públicos locais e regulamentar o uso de bens públicos municipais.
Trata-se de iniciativa legítima do Poder Executivo, por envolver organização administrativa e regulamentação de política pública municipal.
A Feira do Produtor consolidou-se como instrumento de fomento à agricultura familiar, estímulo à economia local, promoção da segurança alimentar, fortalecimento da cultura rural e integração social e comunitária.
Sob a ótica desta Comissão, destaca-se o caráter educativo e cultural da Feira do Produtor, pois, valoriza a produção local, estimula hábitos alimentares saudáveis e aproxima a população urbana da realidade rural.
A consolidação da gratuidade como forma de subsídio indireto constitui política pública legítima de incentivo à produção rural, não configurando renúncia indevida, mas instrumento de desenvolvimento econômico local.
A previsão de critérios técnicos para seleção dos feirantes e a exigência de rigoroso controle sanitário demonstram alinhamento com a legislação sanitária vigente, proteção da saúde pública e as boas práticas de manipulação e comercialização de alimentos.
Além disso, o incentivo à produção local reduz impactos ambientais relacionados ao transporte de longa distância, contribuindo para política de sustentabilidade e economia circular.
A instituição de modelo de gestão participativa representa avanço institucional relevante, promovendo transparência, controle social, integração entre poder público e produtores e aprimoramento contínuo da política pública.
Tal diretriz harmoniza-se com os princípios democráticos e com a moderna governança pública.
PARECER:
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, o fortalecimento da agricultura familiar e da economia local e a valorização cultural, social e ambiental promovida pela iniciativa, a Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária por entender que a proposição atende ao interesse público, consolida política pública histórica do Município e promove desenvolvimento sustentável e inclusão social.
Desta forma, ao entendimento deste relator, a matéria está apta para tramitação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de fevereiro de 2026.
Klécius do Santos Silva
Relator
Rosângela Aparecida de Assis
Presidente
Ezequiel Ligoski Betim
Membro