Emenda nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

455

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 001/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta Emenda Modificativa ao artigo 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências”, passando o Parágrafo Único do art. 12-G da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O ocupante do cargo deverá possuir formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências do cargo, e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Município.” (NR)

    Indexação

    Observação

    Emenda nº ___/2026
    Projeto de lei complementar nº 002/2026
    O vereador que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o regimento interno desta casa de leis, vem propor a presente emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 002/2026 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.”, passando modificar o parágrafo único do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

    Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências do cargo, e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do município.” (NR)

    JUSTIFICATIVA
    A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de recursos.
    Protocolo: 455/2026, Data Protocolo: 04/03/2026 - Horário: 16:18:46