Emenda nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
455
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 001/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta Emenda Modificativa ao artigo 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências”, passando o Parágrafo Único do art. 12-G da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O ocupante do cargo deverá possuir formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências do cargo, e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Município.” (NR)
Indexação
Observação
Emenda nº ___/2026
Projeto de lei complementar nº 002/2026
O vereador que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o regimento interno desta casa de leis, vem propor a presente emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 002/2026 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.”, passando modificar o parágrafo único do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências do cargo, e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do município.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de recursos.
Projeto de lei complementar nº 002/2026
O vereador que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o regimento interno desta casa de leis, vem propor a presente emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 002/2026 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.”, passando modificar o parágrafo único do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências do cargo, e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do município.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de recursos.