Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
355
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026 de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva que: "Altera a Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que Dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, para autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, e dá outras providências."
Indexação
autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos
Observação
Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica autorizado, no âmbito dos cemitérios públicos municipais, o sepultamento de animais domésticos de estimação em campas, jazigos, gavetas ou carneiras pertencentes aos seus tutores ou familiares, observadas as normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.
§ 1º O sepultamento destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação integrantes da entidade familiar do concessionário do jazigo.
§ 2º O procedimento dependerá de requerimento formal do titular ou concessionário, que assumirá integral responsabilidade pelas despesas.
§ 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os limites de porte e peso admitidos, bem como os critérios técnicos, sanitários e operacionais necessários à execução desta disposição.”
________________________________________
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir dispositivo na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, a fim de autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, nos cemitérios públicos municipais, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Sob o aspecto social, a iniciativa acompanha evolução cultural que reconhece os animais domésticos como integrantes do núcleo familiar, permitindo tratamento digno e respeitoso após o óbito.
Sob o aspecto ambiental e sanitário, a regulamentação municipal contribuirá para evitar práticas irregulares de sepultamento em locais impróprios, prevenindo riscos de contaminação do solo e do lençol freático, sempre condicionada ao cumprimento das normas técnicas vigentes.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
A administração e regulamentação dos cemitérios públicos constituem serviço público tipicamente municipal, estando compreendidas na disciplina dos serviços funerários já regulamentados pela Lei Municipal nº 2226/2018. Assim, a proposição limita-se a ampliar hipótese de utilização de jazigos nos cemitérios municipais, sem alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo ou criar novas atribuições aos órgãos municipais.
Importante destacar que o projeto possui natureza normativa geral e caráter autorizativo, não implicando criação de despesas, cargos ou obrigações administrativas específicas, uma vez que a execução operacional e os critérios técnicos serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no texto proposto.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição não interfere na organização administrativa interna do Executivo, não cria despesa pública obrigatória nem altera estrutura de órgãos municipais, limitando-se a disciplinar matéria de interesse local relacionada ao uso de bem público municipal.
Diante do exposto, resta evidenciada a constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da presente proposição, razão pela qual se submete o projeto à apreciação dos nobres pares.
Felipe Pedroso da Silva
Vereador
“Art. 2º-A. Fica autorizado, no âmbito dos cemitérios públicos municipais, o sepultamento de animais domésticos de estimação em campas, jazigos, gavetas ou carneiras pertencentes aos seus tutores ou familiares, observadas as normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.
§ 1º O sepultamento destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação integrantes da entidade familiar do concessionário do jazigo.
§ 2º O procedimento dependerá de requerimento formal do titular ou concessionário, que assumirá integral responsabilidade pelas despesas.
§ 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os limites de porte e peso admitidos, bem como os critérios técnicos, sanitários e operacionais necessários à execução desta disposição.”
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Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir dispositivo na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, a fim de autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, nos cemitérios públicos municipais, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Sob o aspecto social, a iniciativa acompanha evolução cultural que reconhece os animais domésticos como integrantes do núcleo familiar, permitindo tratamento digno e respeitoso após o óbito.
Sob o aspecto ambiental e sanitário, a regulamentação municipal contribuirá para evitar práticas irregulares de sepultamento em locais impróprios, prevenindo riscos de contaminação do solo e do lençol freático, sempre condicionada ao cumprimento das normas técnicas vigentes.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
A administração e regulamentação dos cemitérios públicos constituem serviço público tipicamente municipal, estando compreendidas na disciplina dos serviços funerários já regulamentados pela Lei Municipal nº 2226/2018. Assim, a proposição limita-se a ampliar hipótese de utilização de jazigos nos cemitérios municipais, sem alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo ou criar novas atribuições aos órgãos municipais.
Importante destacar que o projeto possui natureza normativa geral e caráter autorizativo, não implicando criação de despesas, cargos ou obrigações administrativas específicas, uma vez que a execução operacional e os critérios técnicos serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no texto proposto.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição não interfere na organização administrativa interna do Executivo, não cria despesa pública obrigatória nem altera estrutura de órgãos municipais, limitando-se a disciplinar matéria de interesse local relacionada ao uso de bem público municipal.
Diante do exposto, resta evidenciada a constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da presente proposição, razão pela qual se submete o projeto à apreciação dos nobres pares.
Felipe Pedroso da Silva
Vereador