Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

6

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

355

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026 de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva que: "Altera a Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que Dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, para autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, e dá outras providências."

    Indexação

    autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos

    Observação

    Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
    “Art. 2º-A. Fica autorizado, no âmbito dos cemitérios públicos municipais, o sepultamento de animais domésticos de estimação em campas, jazigos, gavetas ou carneiras pertencentes aos seus tutores ou familiares, observadas as normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.
    § 1º O sepultamento destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação integrantes da entidade familiar do concessionário do jazigo.
    § 2º O procedimento dependerá de requerimento formal do titular ou concessionário, que assumirá integral responsabilidade pelas despesas.
    § 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os limites de porte e peso admitidos, bem como os critérios técnicos, sanitários e operacionais necessários à execução desta disposição.”
    ________________________________________
    Art. 2º
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir dispositivo na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, a fim de autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, nos cemitérios públicos municipais, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
    Sob o aspecto social, a iniciativa acompanha evolução cultural que reconhece os animais domésticos como integrantes do núcleo familiar, permitindo tratamento digno e respeitoso após o óbito.
    Sob o aspecto ambiental e sanitário, a regulamentação municipal contribuirá para evitar práticas irregulares de sepultamento em locais impróprios, prevenindo riscos de contaminação do solo e do lençol freático, sempre condicionada ao cumprimento das normas técnicas vigentes.
    A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
    A administração e regulamentação dos cemitérios públicos constituem serviço público tipicamente municipal, estando compreendidas na disciplina dos serviços funerários já regulamentados pela Lei Municipal nº 2226/2018. Assim, a proposição limita-se a ampliar hipótese de utilização de jazigos nos cemitérios municipais, sem alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo ou criar novas atribuições aos órgãos municipais.
    Importante destacar que o projeto possui natureza normativa geral e caráter autorizativo, não implicando criação de despesas, cargos ou obrigações administrativas específicas, uma vez que a execução operacional e os critérios técnicos serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo, conforme expressamente previsto no texto proposto.
    Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição não interfere na organização administrativa interna do Executivo, não cria despesa pública obrigatória nem altera estrutura de órgãos municipais, limitando-se a disciplinar matéria de interesse local relacionada ao uso de bem público municipal.
    Diante do exposto, resta evidenciada a constitucionalidade, legalidade e adequação técnica da presente proposição, razão pela qual se submete o projeto à apreciação dos nobres pares.

    Felipe Pedroso da Silva
    Vereador
    Protocolo: 355/2026, Data Protocolo: 23/02/2026 - Horário: 10:08:00