Emenda nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
481
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 006/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 005 de 16 de janeiro de 2026, que "Altera e acrescenta dispositivos na Lei N° 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dá outras providências", passando o Art. 6°-B da Lei Nº 1592 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-B. Fica criado, na estrutura organizacional da PGM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Procuradoria-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, exigindo-se, para todo, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo, sendo enquadrado no símbolo CC-7.”
Indexação
Observação
Emenda nº ___/2026. Projeto de lei complementar nº 003/2026. O vereador que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o regimento interno desta casa de leis, vem propor a presente emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 003/2026, que "Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária N° 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dá outras providências", de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 005 de 16 de janeiro de 2026, passando modificar o Art. 6°-B, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º-B. Fica criado, na estrutura organizacional da PGM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Procuradoria-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, exigindo-se, para todo, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo, sendo enquadrado no símbolo CC-7. JUSTIFICATIVA: A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de recursos.