Parecer nº 30 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

30

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

504

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 096/2025, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Everton Fernando Soares, Antonio Marco de Almeida, Felipe Pedroso da Silva e Klecius dos Santos Silva, que "Dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve por doação de sangue ou cadastro/doação de medula óssea no município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    --COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 096/2025
    AUTORIA: Vereadores Antônio Marco de Almeida, Everton Fernando Soares, Thiago Talevi, Felipe Pedroso da Silva e Klecius dos Santos Silva
    Dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve por doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea no Município de Telêmaco Borba.

    PARECER:

    Dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve por doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea no Município de Telêmaco Borba.
    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 096/2025, de iniciativa dos Vereadores Antônio Marco de Almeida, Everton Fernando Soares e Thiago Talevi, que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito classificadas como de natureza leve em doação de sangue ou em cadastro para doação de medula óssea no Município de Telêmaco Borba.
    A proposta busca incentivar a solidariedade e ampliar o número de doadores de sangue e de potenciais doadores de medula óssea, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para o atendimento das necessidades dos bancos de sangue e dos registros de doadores.
    Encaminhado a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto passa à análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa.
    II – ANÁLISE
    Sob o aspecto da constitucionalidade, observa-se que a Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
    A proposta apresentada possui caráter educativo e de incentivo social, estimulando a participação da população em ações de relevante interesse público, como a doação de sangue e o cadastro para doação de medula óssea, práticas fundamentais para salvar vidas e fortalecer o sistema de saúde.
    Ressalta-se que o projeto não altera a tipificação das infrações de trânsito previstas na legislação federal, limitando-se a estabelecer, no âmbito municipal, medida alternativa de caráter social voltada às infrações de natureza leve, buscando promover a conscientização cidadã e incentivar atitudes solidárias.
    No que se refere à técnica legislativa, o projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, atendendo, de modo geral, às normas de elaboração legislativa.
    Dessa forma, não se verificam óbices quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposição.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no âmbito de sua competência, opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 096/2025, manifestando-se FAVORÁVEL à sua tramitação, salvo melhor juízo do Plenário.


    Telêmaco Borba, 05 de março de 2026
    Protocolo: 504/2026, Data Protocolo: 11/03/2026 - Horário: 17:19:35