Parecer nº 48 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

48

Data de Apresentação

30/03/2026

Número do Protocolo

571

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 015 de 13 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026
    Autor: Poder Executivo
    Mensagem nº 015, de 13 de março de 2026
    Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 015/2026, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender despesas vinculadas às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
    A proposta visa adequar o orçamento vigente, criando dotação específica para viabilizar a execução de ações da referida Secretaria.

    II – ANÁLISE

    O projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no que se refere à proteção da dignidade da pessoa humana, à promoção dos direitos sociais e à proteção da mulher em situação de violência.
    A iniciativa do Poder Executivo é legítima, uma vez que trata da implementação de política pública na área de assistência social, inserida na competência administrativa do Município.
    Além disso, a proposta está em consonância com diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a rede de proteção e promovendo medidas concretas de acolhimento e amparo às vítimas.
    No que tange à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não sendo identificados vícios formais.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, por entendê-lo constitucional, legal e juridicamente adequado.
    S.M.J.
    Protocolo: 571/2026, Data Protocolo: 25/03/2026 - Horário: 17:46:20