Parecer nº 50 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

50

Data de Apresentação

13/04/2026

Número do Protocolo

602

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade custear as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões técnicas e ações descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Diárias, na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015).
    A verba de R$ 10.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária de Material de Consumo na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015) junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica, classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso III da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.


    Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 602/2026, Data Protocolo: 06/04/2026 - Horário: 15:26:42