Parecer nº 50 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

50

Data de Apresentação

13/04/2026

Número do Protocolo

602

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade custear as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões técnicas e ações descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Diárias, na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015).
    A verba de R$ 10.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária de Material de Consumo na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015) junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica, classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso III da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.


    Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


    ____________________________
    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 602/2026, Data Protocolo: 06/04/2026 - Horário: 15:26:42