Parecer nº 50 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
50
Data de Apresentação
13/04/2026
Número do Protocolo
602
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade custear as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões técnicas e ações descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Diárias, na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015).
A verba de R$ 10.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária de Material de Consumo na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015) junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica, classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso III da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.
Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade custear as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões técnicas e ações descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Diárias, na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015).
A verba de R$ 10.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária de Material de Consumo na fonte 940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Portaria MDS 113/2015) junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica, classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso III da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.
Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal