Parecer nº 51 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

51

Data de Apresentação

13/04/2026

Número do Protocolo

603

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 015 de 13 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira dos recursos oriundos as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das Emendas Parlamentares números 26/2025 e 82/2025 de autoria dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Felipe Pedroso da Silva.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Contribuições, na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
    A verba de R$ 15.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica, classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso III da Lei 4.320/64. Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.


    Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.


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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator


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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 603/2026, Data Protocolo: 06/04/2026 - Horário: 15:28:13