Parecer nº 58 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

58

Data de Apresentação

04/05/2026

Número do Protocolo

750

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura, médico ginecologista há mais de 34 anos em Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.”

    Indexação

    Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
    AUTORIA: Vereador Antônio Siderlei Siqueira
    EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura.


    I - RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Antônio Siderlei Siqueira, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shegueo Hamamura, médico ginecologista e obstetra, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município ao longo de mais de 34 anos de atuação.

    O homenageado é natural do Estado de São Paulo, tendo se graduado em Medicina no ano de 1974 pela Escola Paulista de Medicina, atualmente denominada Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Posteriormente, especializou-se em Ginecologia e Obstetrícia, consolidando-se como profissional de sólida formação e reconhecida dedicação.

    Estabeleceu-se no município no mês de setembro de 1992, passando a contribuir de forma significativa para a saúde da população local, especialmente no atendimento à saúde da mulher. Iniciou suas atividades em consultório junto ao hospital municipal, ampliando posteriormente sua atuação para outras unidades de saúde, como clínicas especializadas e serviços vinculados à rede pública.

    Ao longo de sua trajetória profissional, destacou-se pelo atendimento humanizado, pela competência técnica e pelo cuidado dedicado às gestantes e suas famílias, sendo responsável por acompanhar inúmeros partos e procedimentos obstétricos, contribuindo diretamente para a segurança e o bem-estar de mães e recém-nascidos.

    No ano de 2019, ao completar 70 anos, afastou-se das atividades relacionadas à realização de partos, permanecendo, contudo, em atividade médica no atendimento ambulatorial, especialmente na área de gestação de alto risco, mantendo seu compromisso com a medicina e com a população.

    No âmbito pessoal, constituiu família sólida, sendo casado, pai de quatro filhos e avô, refletindo em sua vida privada os valores que marcaram sua trajetória profissional.

    Dessa forma, a proposição busca reconhecer a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, bem como seu legado profissional e social construído ao longo de décadas de dedicação à comunidade.


    II – ANÁLISE

    Nos termos do art. 59, inciso I, do Regimento Interno (ou artigo equivalente da sua Câmara), compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições.
    A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu art. 18, inciso XV (ou dispositivo equivalente), que prevê a competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
    No âmbito regimental, a concessão de honrarias está disciplinada, em regra, nos arts. 192 a 195 do Regimento Interno (ou capítulo equivalente – “Das Honrarias”), os quais estabelecem que:
    a) a concessão de Título de Cidadão Honorário dar-se-á por Decreto Legislativo;
    b) a iniciativa é privativa de vereador;
    c) deve estar acompanhada de justificativa fundamentada; e
    d) depende de quórum qualificado para aprovação (geralmente 2/3).
    No caso em análise, todos os requisitos regimentais foram devidamente observados.
    Quanto à constitucionalidade, não há vícios, por tratar-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo.
    Quanto à legalidade, a proposição não cria despesas, não invade competência do Executivo e atende aos princípios da Administração Pública.
    No tocante à técnica legislativa, o projeto encontra-se formalmente adequado.
    No mérito, resta evidenciada a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, especialmente na área de ginecologia e obstetrícia, justificando plenamente a honraria proposta.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026.

    S.M.J
    É o Parecer

    Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.

    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relatora

    _____________________________________
    Antonio Marco de Almeida - Presidente

    ____________________________________
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 750/2026, Data Protocolo: 29/04/2026 - Horário: 15:37:00