Parecer nº 58 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
58
Data de Apresentação
04/05/2026
Número do Protocolo
750
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura, médico ginecologista há mais de 34 anos em Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.”
Indexação
Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura
Observação
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
AUTORIA: Vereador Antônio Siderlei Siqueira
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Antônio Siderlei Siqueira, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shegueo Hamamura, médico ginecologista e obstetra, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município ao longo de mais de 34 anos de atuação.
O homenageado é natural do Estado de São Paulo, tendo se graduado em Medicina no ano de 1974 pela Escola Paulista de Medicina, atualmente denominada Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Posteriormente, especializou-se em Ginecologia e Obstetrícia, consolidando-se como profissional de sólida formação e reconhecida dedicação.
Estabeleceu-se no município no mês de setembro de 1992, passando a contribuir de forma significativa para a saúde da população local, especialmente no atendimento à saúde da mulher. Iniciou suas atividades em consultório junto ao hospital municipal, ampliando posteriormente sua atuação para outras unidades de saúde, como clínicas especializadas e serviços vinculados à rede pública.
Ao longo de sua trajetória profissional, destacou-se pelo atendimento humanizado, pela competência técnica e pelo cuidado dedicado às gestantes e suas famílias, sendo responsável por acompanhar inúmeros partos e procedimentos obstétricos, contribuindo diretamente para a segurança e o bem-estar de mães e recém-nascidos.
No ano de 2019, ao completar 70 anos, afastou-se das atividades relacionadas à realização de partos, permanecendo, contudo, em atividade médica no atendimento ambulatorial, especialmente na área de gestação de alto risco, mantendo seu compromisso com a medicina e com a população.
No âmbito pessoal, constituiu família sólida, sendo casado, pai de quatro filhos e avô, refletindo em sua vida privada os valores que marcaram sua trajetória profissional.
Dessa forma, a proposição busca reconhecer a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, bem como seu legado profissional e social construído ao longo de décadas de dedicação à comunidade.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 59, inciso I, do Regimento Interno (ou artigo equivalente da sua Câmara), compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições.
A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu art. 18, inciso XV (ou dispositivo equivalente), que prevê a competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
No âmbito regimental, a concessão de honrarias está disciplinada, em regra, nos arts. 192 a 195 do Regimento Interno (ou capítulo equivalente – “Das Honrarias”), os quais estabelecem que:
a) a concessão de Título de Cidadão Honorário dar-se-á por Decreto Legislativo;
b) a iniciativa é privativa de vereador;
c) deve estar acompanhada de justificativa fundamentada; e
d) depende de quórum qualificado para aprovação (geralmente 2/3).
No caso em análise, todos os requisitos regimentais foram devidamente observados.
Quanto à constitucionalidade, não há vícios, por tratar-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Quanto à legalidade, a proposição não cria despesas, não invade competência do Executivo e atende aos princípios da Administração Pública.
No tocante à técnica legislativa, o projeto encontra-se formalmente adequado.
No mérito, resta evidenciada a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, especialmente na área de ginecologia e obstetrícia, justificando plenamente a honraria proposta.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026.
S.M.J
É o Parecer
Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
____________________________________
Elisangela Rezende Saldivar – Relatora
_____________________________________
Antonio Marco de Almeida - Presidente
____________________________________
Everton Fernando Soares - Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
AUTORIA: Vereador Antônio Siderlei Siqueira
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shigueo Hamamura.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Antônio Siderlei Siqueira, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Shegueo Hamamura, médico ginecologista e obstetra, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município ao longo de mais de 34 anos de atuação.
O homenageado é natural do Estado de São Paulo, tendo se graduado em Medicina no ano de 1974 pela Escola Paulista de Medicina, atualmente denominada Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Posteriormente, especializou-se em Ginecologia e Obstetrícia, consolidando-se como profissional de sólida formação e reconhecida dedicação.
Estabeleceu-se no município no mês de setembro de 1992, passando a contribuir de forma significativa para a saúde da população local, especialmente no atendimento à saúde da mulher. Iniciou suas atividades em consultório junto ao hospital municipal, ampliando posteriormente sua atuação para outras unidades de saúde, como clínicas especializadas e serviços vinculados à rede pública.
Ao longo de sua trajetória profissional, destacou-se pelo atendimento humanizado, pela competência técnica e pelo cuidado dedicado às gestantes e suas famílias, sendo responsável por acompanhar inúmeros partos e procedimentos obstétricos, contribuindo diretamente para a segurança e o bem-estar de mães e recém-nascidos.
No ano de 2019, ao completar 70 anos, afastou-se das atividades relacionadas à realização de partos, permanecendo, contudo, em atividade médica no atendimento ambulatorial, especialmente na área de gestação de alto risco, mantendo seu compromisso com a medicina e com a população.
No âmbito pessoal, constituiu família sólida, sendo casado, pai de quatro filhos e avô, refletindo em sua vida privada os valores que marcaram sua trajetória profissional.
Dessa forma, a proposição busca reconhecer a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, bem como seu legado profissional e social construído ao longo de décadas de dedicação à comunidade.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 59, inciso I, do Regimento Interno (ou artigo equivalente da sua Câmara), compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições.
A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu art. 18, inciso XV (ou dispositivo equivalente), que prevê a competência da Câmara Municipal para conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
No âmbito regimental, a concessão de honrarias está disciplinada, em regra, nos arts. 192 a 195 do Regimento Interno (ou capítulo equivalente – “Das Honrarias”), os quais estabelecem que:
a) a concessão de Título de Cidadão Honorário dar-se-á por Decreto Legislativo;
b) a iniciativa é privativa de vereador;
c) deve estar acompanhada de justificativa fundamentada; e
d) depende de quórum qualificado para aprovação (geralmente 2/3).
No caso em análise, todos os requisitos regimentais foram devidamente observados.
Quanto à constitucionalidade, não há vícios, por tratar-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Quanto à legalidade, a proposição não cria despesas, não invade competência do Executivo e atende aos princípios da Administração Pública.
No tocante à técnica legislativa, o projeto encontra-se formalmente adequado.
No mérito, resta evidenciada a relevante contribuição do homenageado à saúde pública e privada do município, especialmente na área de ginecologia e obstetrícia, justificando plenamente a honraria proposta.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026.
S.M.J
É o Parecer
Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
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Elisangela Rezende Saldivar – Relatora
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Antonio Marco de Almeida - Presidente
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Everton Fernando Soares - Vogal