Parecer nº 62 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2026

Número

62

Data de Apresentação

18/05/2026

Número do Protocolo

851

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Altera dispositivos da Lei Nº 1747, de 01 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026
    Autoria: Mesa Diretiva
    Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009, e dá outras providências.”

    I - RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009.
    A proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, nos termos regimentais.

    II – ANÁLISE

    A iniciativa da proposição encontra amparo legal, considerando tratar-se de matéria relacionada à organização administrativa e normativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal, competência atribuída à Mesa Diretiva, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    Observa-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e interesse público, não havendo afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à legislação infraconstitucional vigente.
    Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta objeto determinado e redação compatível com as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
    Não se verifica vício de iniciativa, tampouco impedimento jurídico para regular tramitação da matéria.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026,

    S.M.J
    É o Parecer.

    Sala das Comissões, 11 de maio de 2026

    ____________________________________
    Elisangela Rezende Saldivar – Relatora

    _____________________________________
    Antonio Marco de Almeida - Presidente

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    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 851/2026, Data Protocolo: 14/05/2026 - Horário: 15:22:08