Parecer nº 62 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2026
Número
62
Data de Apresentação
18/05/2026
Número do Protocolo
851
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Altera dispositivos da Lei Nº 1747, de 01 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
Indexação
Observação
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026
Autoria: Mesa Diretiva
Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009, e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE
A iniciativa da proposição encontra amparo legal, considerando tratar-se de matéria relacionada à organização administrativa e normativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal, competência atribuída à Mesa Diretiva, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Observa-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e interesse público, não havendo afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à legislação infraconstitucional vigente.
Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta objeto determinado e redação compatível com as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco impedimento jurídico para regular tramitação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026,
S.M.J
É o Parecer.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026
____________________________________
Elisangela Rezende Saldivar – Relatora
_____________________________________
Antonio Marco de Almeida - Presidente
____________________________________
Everton Fernando Soares - Vogal
Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026
Autoria: Mesa Diretiva
Ementa: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009, e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, nos termos regimentais.
II – ANÁLISE
A iniciativa da proposição encontra amparo legal, considerando tratar-se de matéria relacionada à organização administrativa e normativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal, competência atribuída à Mesa Diretiva, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Observa-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e interesse público, não havendo afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à legislação infraconstitucional vigente.
Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta objeto determinado e redação compatível com as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco impedimento jurídico para regular tramitação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026,
S.M.J
É o Parecer.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026
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Elisangela Rezende Saldivar – Relatora
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Antonio Marco de Almeida - Presidente
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Everton Fernando Soares - Vogal