Indicação nº 593 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2015
Número
593
Data de Apresentação
22/06/2015
Número do Protocolo
952
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE, A EXEMPLO DE OUTROS MUNICÍPIOS E INCLUSIVE O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, ENCAMINHE PARA ESTA CASA PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO NÃO AJUIZAR AÇÕES OU EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR, MEDIANTE ADOÇÃO DE OUTROS MEIOS DE COBRANÇAS MAIS ECONÔMICOS. A TÍTULO DE SUGESTÃO APENAS TOMAMOS A LIBERDADE DE SUGERIR QUE NÃO SE AJUIZE AÇÕES DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS IGUAIS OU INFERIOR A R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM FACE DO ALTO CUSTO DAS DESPESAS JUDICIAIS QUE CHEGAM A SOMAR QUASE 50% DESSE VALOR”.
Indexação
PROJETO DE LEI, AJUIZAR AÇÕES OU EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR
Observação
O governo do estado do Paraná já adotou esse mecanismo através da lei nº 18.292 de 04/11/2014, publicada no diário oficial nº 9.327, de 06/11/2014. O texto da lei estabelece valores que não estão sujeitos à execução judicial. Outros municípios, tanto do estado do Paraná, como de outros estados, também adotaram essa iniciativa que tem amparo legal em face do princípio da economicidade e não ofende a lei de responsabilidade fiscal. Ainda a título de mero exemplo, anexamos à esta indicação a lei estadual do Paraná que instituiu esse mecanismo e um projeto de lei do município de Nepomuceno, minas gerais, que esclarece e justifica idêntica adoção. Dessa forma entendemos que a sugestão, se acatada pelo poder executivo, irá beneficiar contribuintes e inclusive o próprio município pelas razões já apontadas.