Indicação nº 861 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2015
Número
861
Data de Apresentação
19/10/2015
Número do Protocolo
1439
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O VEREADOR QUE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS REGIMENTAIS, ENVIA EM ANEXO O ANTEPROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO SIGNATÁRIO, O QUAL DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE E ADOÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TELÊMACO BORBA PR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.770, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 , ASSIM SENDO VEM RESPEITOSAMENTE PEDIR AO SENHOR PREFEITO, QUE SOLICITE AOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA MUNICIPALIDADE O ENVIO DO MESMO, A ESTA CASA DE LEIS PARA APROVAÇÃO.
Indexação
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE E ADOÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TELÊMACO BORBA PR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.770
Observação
O anteprojeto acima citado visa atender aos anseios de muitas mães, que desejam amamentar seu filho no mínimo até os primeiros 6 (seis) meses de vida, pois, o aleitamento materno até o 6º mês de vida do bebe, conforme estudos é capaz de reduzir em 13% as mortes por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos. O próprio Ministério da Saúde recomenda que, até os seis meses de vida, o bebe seja alimentado exclusivamente com leite materno para ter um crescimento forte e desenvolvimento saudável.
O aleitamento materno contém componentes e mecanismos capazes de proteger a criança de várias doenças. Nenhum outro alimento oferece as características imunológicas do leite humano. O leite materno é uma vacina para o bebe, pois, ajuda a protegê-lo contra diarreia, infecções no ouvido, pulmão e outras doenças. estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros meses e anos de vida. A amamentação possibilita a recuperação mais rápida da mãe no pós-parto, auxilia na recuperação na prevenção dos cânceres de mama e colo do útero, além da consolidação do vínculo afetivo entre mãe e filho, consequentemente as crianças são mais saudáveis e seguras.
Além das vantagens para mãe e bebe, a licença maternidade ampliada traz benefícios para sociedade. Mãe e filho recorrerão menos aos serviços de saúde, o que reduzirá a curto, médio e longo prazo os gastos com saúde, visto que, os benefícios são para toda vida.
Outrossim, os filhos de mulheres favorecidas com a lei em questão, deixarão de utilizar creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução dos gastos e da superlotação observadas nesses recintos.
É necessário que haja “harmonização” entre as leis existentes, pois, o próprio estado do Paraná, através da Lei Estadual Nº 16.176, de 14 de julho de 2009, concede às servidoras públicas estaduais a licença maternidade de 180 dias.
O aleitamento materno contém componentes e mecanismos capazes de proteger a criança de várias doenças. Nenhum outro alimento oferece as características imunológicas do leite humano. O leite materno é uma vacina para o bebe, pois, ajuda a protegê-lo contra diarreia, infecções no ouvido, pulmão e outras doenças. estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros meses e anos de vida. A amamentação possibilita a recuperação mais rápida da mãe no pós-parto, auxilia na recuperação na prevenção dos cânceres de mama e colo do útero, além da consolidação do vínculo afetivo entre mãe e filho, consequentemente as crianças são mais saudáveis e seguras.
Além das vantagens para mãe e bebe, a licença maternidade ampliada traz benefícios para sociedade. Mãe e filho recorrerão menos aos serviços de saúde, o que reduzirá a curto, médio e longo prazo os gastos com saúde, visto que, os benefícios são para toda vida.
Outrossim, os filhos de mulheres favorecidas com a lei em questão, deixarão de utilizar creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução dos gastos e da superlotação observadas nesses recintos.
É necessário que haja “harmonização” entre as leis existentes, pois, o próprio estado do Paraná, através da Lei Estadual Nº 16.176, de 14 de julho de 2009, concede às servidoras públicas estaduais a licença maternidade de 180 dias.