Requerimento nº 208 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2015

Número

208

Data de Apresentação

09/11/2015

Número do Protocolo

1568

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

    15

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

    26/11/2015

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "REQUER QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA ENVIE CORRESPONDÊNCIA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE, INFORME A ESTA CASA DE LEIS O SEGUINTE: 1. QUAL A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA QUE MOTIVOU AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DOS OCUPANTES AOS CARGOS DE DIRETOR E/OU DIRETORA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME PUBLICAÇÃO FEITA NO BOLETIM OFICIAL Nº 735, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 ? 2. O DECRETO Nº 12.360, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 1510, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 CONTINUA EM VIGÊNCIA OU FOI ALTERADO POR OUTRO ? 3. EM CASO POSITIVO À PERGUNTA ANTERIOR QUAL O Nº DO DECRETO QUE O ALTEROU OU SUBSTITUIU, A DATA E QUANDO FOI PUBLICADO?"

    Indexação

    Observação

    A Administração Municipal publicou no Boletim Oficial o EDITAL DE CONVOCAÇÃO das eleições diretas para diretores das escolas municipais e, em anexo, publicou o ‘REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES’, incluindo diversos itens que não constam da Lei Municipal nº 1510/05 que estabeleceu, em nível municipal, o sistema de consulta através de eleições diretas e secretas para designação de diretores das escolas municipais.
    Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.360, de 01.11.05 e publicada no Boletim Oficial e, ao nosso entendimento, continua em vigência. Outro item que nos surpreende é que o “REGULAMENTO” publicado este ano e que, em tese, vale para as eleições está assinado apenas pelo Secretario Municipal de Educação e seu texto contraria frontalmente com o que dispõe o Decreto nº 12.360 e inclusive o teor da Lei Municipal 1510/05 que instituiu o sistema para Telêmaco Borba.
    Assim, gostaríamos que o Executivo explicasse e justificasse as mudanças – com fundamentação jurídica – antes que seja tomada medida judicial cabível.
    Protocolo: 1568/2015, Data Protocolo: 06/11/2015 - Horário: 15:11:13