Indicação nº 681 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

681

Data de Apresentação

13/08/2018

Número do Protocolo

3326

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A CARTEIRINHA DA GESTANTE DIGITAL, COM DISPONIBILIDADE DE UM APLICATIVO QUE A GESTANTE POSSA ACOMPANHAR SEU PRÉ-NATAL, BEM COMO OS AGENDAMENTOS DE SUAS CONSULTAS”.

    Indexação

    IMPLANTAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A CARTEIRINHA DA GESTANTE DIGITAL, COM DISPONIBILIDADE DE UM APLICATIVO QUE A GESTANTE POSSA ACOMPANHAR SEU PRÉ-NATAL, BEM COMO OS AGENDAMENTOS DE SUAS CONSULTAS

    Observação

    Justificativa: o objetivo dessa indicação é exclusivamente pautada em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de direitos e otimização dos serviços públicos de saúde prestados as gestantes em nosso município. A caderneta da gestante é importante instrumento de acompanhamento da gestação e parte essencial do processo de trabalho dos profissionais de saúde, sendo utilizada em todas as consultas do pré-natal. Trata-se de um instrumento para avaliação da evolução da gravidez. Na maioria das vezes, o cartão da gestante é o único documento portado pela mulher em todas as fases do ciclo gravídico-puerperal, com registros do acompanhamento do pré-natal para que se possa planejar uma assistência de qualidade. Visando permitir o acompanhamento sistematizado da evolução da gravidez, do parto e do puerpério, pela coleta e análise dos dados obtidos em cada encontro, o fluxo de informações entre os serviços de saúde, no sistema de referência e contra referência, precisa ser garantido. Frente aos avanços tecnológicos, o poder público precisa aperfeiçoar os serviços prestados, garantindo mais facilidades, celeridade, além de métodos seguros e organizados. Desta forma, é primordial a criação do cartão digital da gestante que contará com um sistema desktop ou aplicativos para dispositivos móveis, ambos desenvolvidos de forma clara e concisa. No que respeita à saúde, a criação do cartão da gestante digital e o uso do aplicativo, permitira aos profissionais da saúde realizar os registros pertinentes, bem como a gestante o acompanhamento de seu pré-natal, além de ser notificada das datas relacionadas a consultas, vacinas, entre outros.
    Protocolo: 3326/2018, Data Protocolo: 02/08/2018 - Horário: 16:06:35