Parecer nº 132 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2018
Número
132
Data de Apresentação
24/09/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2018, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 021 DE 22 DE MAIO DE 2018, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO CAMINHOS DO TIBAGI, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROGRAMA ATERRO SANITÁRIO INTEGRADO, CONFORME ESPECIFICA".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO CAMINHOS DO TIBAGI, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROGRAMA ATERRO SANITÁRIO INTEGRADO”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei sob nº 036/2018, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 21 de 22 de Maio de 2018, onde busca-se autorização para celebrar Contrato entre o Município de Telêmaco Borba com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise dessa comissão o teor do Projeto de Lei 036/2018.
Pretende o Executivo Municipal a autorização legislativa para celebrar Contrato com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.
O Programa em questão faz parte do PIGIRS – Programa Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios de: Imbaú, Ortigueira, Reserva, Rio Branco do Ivaí, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Conforme bem delineado na Mensagem que acompanha a proposta legislativa, trata-se de projeto inovador, que prevê um regime consorciado de gestão, adotando técnicas com menor impacto ambiental possível e melhor aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos.
Assim, diante dessas breves considerações, esta comissão emite o parecer favorável à matéria, e por atender aos interesses públicos, e em obediência aos princípios que norteiam a Administração Pública, em estrito respeito à legalidade.
É o parecer.
Sala das Comissões, 19 de Setembro de 2018.
Antonio Marco de Almeida Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO CAMINHOS DO TIBAGI, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROGRAMA ATERRO SANITÁRIO INTEGRADO”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei sob nº 036/2018, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 21 de 22 de Maio de 2018, onde busca-se autorização para celebrar Contrato entre o Município de Telêmaco Borba com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise dessa comissão o teor do Projeto de Lei 036/2018.
Pretende o Executivo Municipal a autorização legislativa para celebrar Contrato com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.
O Programa em questão faz parte do PIGIRS – Programa Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios de: Imbaú, Ortigueira, Reserva, Rio Branco do Ivaí, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Conforme bem delineado na Mensagem que acompanha a proposta legislativa, trata-se de projeto inovador, que prevê um regime consorciado de gestão, adotando técnicas com menor impacto ambiental possível e melhor aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos.
Assim, diante dessas breves considerações, esta comissão emite o parecer favorável à matéria, e por atender aos interesses públicos, e em obediência aos princípios que norteiam a Administração Pública, em estrito respeito à legalidade.
É o parecer.
Sala das Comissões, 19 de Setembro de 2018.
Antonio Marco de Almeida Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente