Parecer nº 132 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2018

Número

132

Data de Apresentação

24/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2018, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 021 DE 22 DE MAIO DE 2018, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO CAMINHOS DO TIBAGI, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROGRAMA ATERRO SANITÁRIO INTEGRADO, CONFORME ESPECIFICA".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS


    SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO CAMINHOS DO TIBAGI, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROGRAMA ATERRO SANITÁRIO INTEGRADO”.


    RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei sob nº 036/2018, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 21 de 22 de Maio de 2018, onde busca-se autorização para celebrar Contrato entre o Município de Telêmaco Borba com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.


    PARECER

    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise dessa comissão o teor do Projeto de Lei 036/2018.

    Pretende o Executivo Municipal a autorização legislativa para celebrar Contrato com o Consórcio Caminhos do Tibagi, com a finalidade de participar do Programa Aterro Sanitário Integrado.

    O Programa em questão faz parte do PIGIRS – Programa Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios de: Imbaú, Ortigueira, Reserva, Rio Branco do Ivaí, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
    Conforme bem delineado na Mensagem que acompanha a proposta legislativa, trata-se de projeto inovador, que prevê um regime consorciado de gestão, adotando técnicas com menor impacto ambiental possível e melhor aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos.

    Assim, diante dessas breves considerações, esta comissão emite o parecer favorável à matéria, e por atender aos interesses públicos, e em obediência aos princípios que norteiam a Administração Pública, em estrito respeito à legalidade.



    É o parecer.


    Sala das Comissões, 19 de Setembro de 2018.



    Antonio Marco de Almeida Ezequiel Ligoski Betim
    Relator Vogal



    Renato Bahena
    Presidente