Parecer nº 133 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2018

Número

133

Data de Apresentação

24/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2018, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 022 DE 23 DE MAIO DE 2018, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.680.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS


    SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.680.000,00”.


    RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei sob nº 037/2018, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 22 de 23 de Maio de 2018, onde busca-se a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$2.680.000,00.

    PARECER

    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise dessa comissão o teor do Projeto de Lei 037/2018.

    Pretende o Executivo Municipal a autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.680.000,00, para suportar as despesas com o contrato do Programa do Aterro Sanitário via Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi.

    Com a presente autorização de crédito, será autorizado a participação do Município na proporção de 65,72% (sessenta e cinco vírgula setenta e dois por cento) na instalação do Aterro Sanitário.

    Assim, diante dessas breves considerações, esta comissão emite o parecer favorável à matéria, haja vista atender aos interesses públicos e encontrar-se em obediência aos princípios que norteiam a Administração Pública.




    É o parecer.


    Sala das Comissões, 19 de Setembro de 2018.



    Antonio Marco de Almeida Ezequiel Ligoski Betim
    Relator Vogal



    Renato Bahena
    Presidente