Indicação nº 544 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2013

Número

544

Data de Apresentação

17/06/2013

Número do Protocolo

680

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

     

    Ano

    2013

    Local de Origem

    Gabinete Ver. Élio Cezar Alves dos Santos

    Data

    13/06/2013

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE DETERMINE AOS ORGÃOS COMPETENTES DA MUNICIPALIDADE, A IMPLANTAÇÃO DO TÁXI DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA."

    Indexação

    IMPLANTAÇÃO, TÁXI DA CRIANÇA

    Observação

    O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente trabalhar em conjunto com a secretaria municipal de saúde, disponibilizando uma ambulância que irá prestar atendimento a mãe e o filho que precisam ser levados ao pronto atendimento municipal. E depois de atendidos, levar de volta para casa, quando não existem mais ônibus transitando e pessoas que não tem dinheiro para pagar um táxi normal. Imagine a dor de uma mãe que sai de madrugada, a pé, sozinha, morando em bairros distantes, com um filho no colo para levá-lo ao pronto socorro. Sabemos que muitas vezes as ambulâncias do PAM, estão ocupadas ou mesmo prestando atendimentos a outras famílias e no momento não estão disponíveis para prestar o atendimento necessário, ficando mãe e filho sem socorro, correndo risco de vida. Ressaltamos que não é necessário comprar um veículo para atender a demanda e sim colocar a disposição desses serviços uma ambulância pertencente ao quadro de veículos da secretaria municipal de saúde. .nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação prestando serviços de atenção especial às mães e filhos nas situações de urgências e emergências nas famílias mais carentes, criando condições para um atendimento integrado a saúde da criança, contribuindo para o melhoramento da qualidade de vida, saúde e bem-estar da população infantil.

    Dada a importância deste projeto, enfatizamos que nenhuma família está preparada para enfrentar a dura realidade de um internamento hospitalar. È um momento difícil na vida de qualquer pessoa especialmente nos casos emergenciais envolvendo mães e crianças carentes, sem recursos financeiros e que moram em bairros distantes.
    A proposta portanto, visa assegurar o atendimento a domicilio, buscar parcerias com a secretaria municipal de saúde, proporcionando estabilidade emocional, segurança e confiança no serviço prestado, ressoa como grande avanço na saúde, diminuindo a mortalidade infantil
    O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto a atendimento ao futuro de nossa sociedade. Os resultados mostram a necessidade de uma nova estratégia no âmbito das políticas públicas para a redução da mortalidade infantil. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos nobres pares para o consentimento implantação do táxi da criança.
    Protocolo: 680/2013, Data Protocolo: 13/06/2013 - Horário: 16:51:11