Parecer nº 28 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
28
Data de Apresentação
17/04/2019
Número do Protocolo
4410
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 18 de março de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 70.000,00".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 10/2019
Autor: Poder Executivo
Regime de Urgência
PARECER
Trata-se de projeto de Lei encaminhado para esta Casa pelo Senhor Prefeito Municipal no qual solicita autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para pagamento de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em sua justificativa, o Poder Executivo ressalta a necessidade de efetuar pagamentos da conclusão da reforma e ampliação do imóvel daquela Secretaria Municipal.
De nossa parte, o texto é legal e está de acordo com a legislação vigente. Assim, manifestamos nosso parecer favorável, cabendo ao Plenário a decisão final sobre o mérito.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2019.
Marcos Rogério Silva Mello - Relator
Elisângela Resende Saldivar
Elio Cezar Santos - Presidente
Projeto de Lei nº 10/2019
Autor: Poder Executivo
Regime de Urgência
PARECER
Trata-se de projeto de Lei encaminhado para esta Casa pelo Senhor Prefeito Municipal no qual solicita autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para pagamento de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em sua justificativa, o Poder Executivo ressalta a necessidade de efetuar pagamentos da conclusão da reforma e ampliação do imóvel daquela Secretaria Municipal.
De nossa parte, o texto é legal e está de acordo com a legislação vigente. Assim, manifestamos nosso parecer favorável, cabendo ao Plenário a decisão final sobre o mérito.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2019.
Marcos Rogério Silva Mello - Relator
Elisângela Resende Saldivar
Elio Cezar Santos - Presidente