Parecer nº 34 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
34
Data de Apresentação
22/04/2019
Número do Protocolo
4425
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 018 DE 09 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 81.301,77".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 16/2019
Autor: Poder Executivo
“Solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 81.301,77”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar no valor de 81,301,77 (oitenta e um mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos) no Orçamento Geral do Município.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor é necessário para a conclusão da ampliação e reforma dos CMEI’s Mamãe Marta Margarida, Helena Kolody e Anita Malffatti.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Marcos Rogério Silva Mello - Relator
Elisângela Resende Saldivar
Elio Cezar Santos - Presidente
Projeto de Lei nº 16/2019
Autor: Poder Executivo
“Solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 81.301,77”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar no valor de 81,301,77 (oitenta e um mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos) no Orçamento Geral do Município.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor é necessário para a conclusão da ampliação e reforma dos CMEI’s Mamãe Marta Margarida, Helena Kolody e Anita Malffatti.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Marcos Rogério Silva Mello - Relator
Elisângela Resende Saldivar
Elio Cezar Santos - Presidente