Parecer nº 45 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

45

Data de Apresentação

20/05/2019

Número do Protocolo

4621

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia Orçamento Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 017 DE 04 DE ABRIL DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 594.000,00".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia Orçamento Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 594.000,00.”
    De acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade cobrir despesas com serviços de arbitragem, segurança, premiações, eventos e alimentação durante os eventos esportivos e recreativos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 000 (recurso ordinário livre) nos projetos/atividades de “Manutenção de Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada” e Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (recurso ordinário livre) no projeto/atividade de “Eventos Esportivos-FMEA” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    Oportuno salientar que, para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 000 (recurso ordinário livre) junto ao projeto/atividade de “Construção do Centro de Eventos” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    No que se refere ao assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Dessa forma, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação expressa dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Por fim, resta observar que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídas através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 17 de maio de 2019



    Relator Presidente Vogal
    Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
    Protocolo: 4621/2019, Data Protocolo: 17/05/2019 - Horário: 13:26:37