Emenda nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
27/05/2019
Número do Protocolo
4661
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 001/19 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresenta Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2018 na seguinte forma: Suprime: "Devendo ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias." do artigo 8º, que passará a ter a seguinte redação: Art. 8º - "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Indexação
Observação
Conforme o parecer desta Comissão, não é dado ao Poder Legislativo a possibilidade de assinar prazo para que o Chefe do Poder Executivo exerça seu poder regulamentar, sendo assim, esta Comissão apresenta emenda suprimindo parte do texto do Artigo 8º, onde consta "devendo ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias".