Emenda nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

27/05/2019

Número do Protocolo

4661

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 001/19 - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresenta Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2018 na seguinte forma: Suprime: "Devendo ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias." do artigo 8º, que passará a ter a seguinte redação: Art. 8º - "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

    Indexação

    Observação

    Conforme o parecer desta Comissão, não é dado ao Poder Legislativo a possibilidade de assinar prazo para que o Chefe do Poder Executivo exerça seu poder regulamentar, sendo assim, esta Comissão apresenta emenda suprimindo parte do texto do Artigo 8º, onde consta "devendo ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias".
    Protocolo: 4661/2019, Data Protocolo: 24/05/2019 - Horário: 14:45:23