Parecer nº 55 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
55
Data de Apresentação
10/06/2019
Número do Protocolo
4663
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 023 DE 09 DE MAIO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.669.000,00".
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.669.000,00”.
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade cobrir despesas com o pagamento de fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, tais como: laboratórios, clínicas de imagem, clínicas médicas, manutenção de equipamentos, entre outras.
Conforme o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”; de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo e Obras e Instalações na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) no projeto/atividade de “Pavimentação de Vias Urbanas” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Também está sendo cancelada parcialmente a dotação de Material de Consumo na fonte 000 (Recursos Ordinários – livres) no projeto/atividade de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 24 de Maio de 2019
______________________ _________________________ ______________________
Relator Presidente Vogal
Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade cobrir despesas com o pagamento de fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, tais como: laboratórios, clínicas de imagem, clínicas médicas, manutenção de equipamentos, entre outras.
Conforme o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”; de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes nas dotações de Material de Consumo e Obras e Instalações na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) no projeto/atividade de “Pavimentação de Vias Urbanas” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Também está sendo cancelada parcialmente a dotação de Material de Consumo na fonte 000 (Recursos Ordinários – livres) no projeto/atividade de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 24 de Maio de 2019
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Relator Presidente Vogal
Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares