Emenda nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

01/07/2019

Número do Protocolo

4805

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 002/2019, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, QUE APRESENTA EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019 DE AUTORIA DA VEREADORA ELISANGELA RESENDE SALDIVAR, QUE “DISPÕE SOBRE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ACRESCENTA O ART. 13 E RENUMERA OS DEMAIS ARTIGOS: “ART. 13 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE FORNECERÁ ATRAVÉS DO PROGRAMA MELHOR AMIGO, CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DOS CUIDADORES DOS ANIMAIS”.

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº 00 /2019

    O Presidente que abaixo subscreve, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como Parecer nº ???? Exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vem propor a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2019 de autoria da Vereadora Elisangela Resende Saldivar que “Dispõe sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, passando acrescentar o Art. 13 renumerando os demais artigos:

    “Art. 13º- A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente fornecerá através do Programa Melhor Amigo Carteira de identificação dos cuidadores dos animais.”


    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo acrescentar o fornecimento de carteirinha de identificação aos cuidadores de animais no nosso Município, em conformidade com o Parecer apresentado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa de Leis.


    Sala das Sessões, 24 de junho de 2019.


    Élio Cezar Alves dos Santos
    Presidente
    Protocolo: 4805/2019, Data Protocolo: 28/06/2019 - Horário: 16:11:17