Emenda nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
01/07/2019
Número do Protocolo
4805
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 002/2019, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, QUE APRESENTA EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019 DE AUTORIA DA VEREADORA ELISANGELA RESENDE SALDIVAR, QUE “DISPÕE SOBRE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ACRESCENTA O ART. 13 E RENUMERA OS DEMAIS ARTIGOS: “ART. 13 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE FORNECERÁ ATRAVÉS DO PROGRAMA MELHOR AMIGO, CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DOS CUIDADORES DOS ANIMAIS”.
Indexação
Observação
EMENDA Nº 00 /2019
O Presidente que abaixo subscreve, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como Parecer nº ???? Exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vem propor a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2019 de autoria da Vereadora Elisangela Resende Saldivar que “Dispõe sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, passando acrescentar o Art. 13 renumerando os demais artigos:
“Art. 13º- A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente fornecerá através do Programa Melhor Amigo Carteira de identificação dos cuidadores dos animais.”
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo acrescentar o fornecimento de carteirinha de identificação aos cuidadores de animais no nosso Município, em conformidade com o Parecer apresentado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2019.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente
O Presidente que abaixo subscreve, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como Parecer nº ???? Exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vem propor a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2019 de autoria da Vereadora Elisangela Resende Saldivar que “Dispõe sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, passando acrescentar o Art. 13 renumerando os demais artigos:
“Art. 13º- A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente fornecerá através do Programa Melhor Amigo Carteira de identificação dos cuidadores dos animais.”
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo acrescentar o fornecimento de carteirinha de identificação aos cuidadores de animais no nosso Município, em conformidade com o Parecer apresentado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2019.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente