Indicação nº 589 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
589
Data de Apresentação
15/07/2019
Número do Protocolo
4845
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE LEI QUE SÃO RESPONSÁVEIS POR FILHO COM O DIAGNÓSTICO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA, SEM PREJUÍZO DE SEUS VENCIMENTOS OU NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.
Indexação
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE LEI QUE SÃO RESPONSÁVEIS POR FILHO COM O DIAGNÓSTICO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA, SEM PREJUÍZO DE SEUS VENCIMENTOS OU NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
Observação
A propositura em pauta tem por objetivo permitir a redução da carga horária para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência, as servidoras que tenham filho diagnosticado com transtorno espectro autista.
Essa indicação vai ao encontro a decisões tomadas a Nível Federal, Estadual e de alguns Municípios que viram nessa iniciativa uma forma de garantir melhor rendimento dos servidores que ficam menos preocupados no ambiente de trabalho e podem dar a atenção devida a seus familiares.
Com a positivação da presente indicação no ordenamento jurídico municipal, é oportunizar as servidoras condições mínimas para que as mães possam dar aos filhos um tratamento digno. Inúmeros estudos apontam que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com necessidades especiais tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares.
Essa indicação vai ao encontro a decisões tomadas a Nível Federal, Estadual e de alguns Municípios que viram nessa iniciativa uma forma de garantir melhor rendimento dos servidores que ficam menos preocupados no ambiente de trabalho e podem dar a atenção devida a seus familiares.
Com a positivação da presente indicação no ordenamento jurídico municipal, é oportunizar as servidoras condições mínimas para que as mães possam dar aos filhos um tratamento digno. Inúmeros estudos apontam que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com necessidades especiais tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares.