Indicação nº 605 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
605
Data de Apresentação
22/07/2019
Número do Protocolo
4883
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA AO SENHOR PREFEITO PARA QUE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA DE FINANÇAS REALIZE UM ESTUDO PARA INCLUIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL O “PAGAMENTO DE DIÁRIAS/E OU AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE EM TFD E EM CASO DE ÓBITO O TRANSLADO CONFORME PORTARIA SAS/MS Nº 055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999”.
Indexação
INCLUIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL O “PAGAMENTO DE DIÁRIAS/E OU AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE EM TFD E EM CASO DE ÓBITO O TRANSLADO
Observação
O pedido é necessário e se baseia por meio da Portaria SAS/MS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, qual normatizou a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sabemos do número expressivo de pacientes que se desloca diariamente para tratar de sua em outras cidades, sabemos também através de relatos que muitos por vezes retornam para a cidade sem terem feito ao menos uma refeição. Pesquisamos em alguns municípios e muitos deles fornecem transporte, lanche antes da viagem e ainda realizam o pagamento de diária (ajuda de custo) mediante declaração de comparecimento à consulta ou exame realizado. Segue em anexo sugestão para normativa e também tabela SIS/SUS.
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE TFD
Art. 1 O pagamento de diárias de TFD será autorizado somente para pacientes cadastrados e encaminhados pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio Municipal.
Art. 2 O protocolo da solicitação do pagamento de diárias/ajuda de custo para pacientes e acompanhantes do TFD deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a data do atendimento, na secretaria de finanças.
Parágrafo Único. No momento do protocolo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG ou certidão de nascimento (quando menor de idade);
b) Cópia do comprovante de endereço atualizado que identifique ser morador do município.
c) Cópia do cartão poupança/ou conta corrente, menores de idade cópia do cartão para depósito em nome da mãe/pai ou responsável com autorização judicial ou cópia do cartão do requerente da entrada da solicitação do reembolso;
d) Cópia do atestado do médico, declaração do serviço social do hospital/ clínica/laboratório, onde é realizado o tratamento/procedimento/exame, com a informação obrigatória das datas detalhadas do comparecimento, com indicação do código do procedimento ambulatorial realizado de acordo com a tabela SIGTAP – SUS e devidamente informando se o paciente pernoitou para a realização do procedimento;
e) Cópia do RG do acompanhante quando for o caso.
Art. 3 Não será fornecido qualquer tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem acima dos valores previamente autorizados.
DAS VEDAÇÕES QUANTO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO
Art. 4 O pagamento de diárias e/ou ajuda de custo será vedado:
I) Aos pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam internados no município de referência ou para quem for disponibilizado vaga para hospedagem em casa de apoio;
II) Em deslocamentos menores do que 50 km de distância;
III) Em procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/SUS;
IV) Às diárias para transportes de pacientes quando for disponibilizado transporte pelo próprio município;
Art. 5 Em caso de óbito, o Setor de Serviço Social em que o paciente foi atendido deverá entrar em contato com o Setor do Serviço Funerário Municipal, o qual possuí atendimento de 24 horas.
Art. 6 As despesas permitidas no caso de óbito são de translado até a cidade de origem, sendo que as despesas relativas a preparação do corpo, flores, túmulo, emolumentos cartoriais, dentre outros, não estão contemplados pelo programa de TFD.
O Ministério da Saúde, em Manual publicado, sinteticamente afirma que o Tratamento Fora do Domicílio: "Estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município/estado.
Código Descrição Valor (em R$)
423-5 Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante 100,00
425-1 Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50Km de distância por paciente/acompanhante 3,00
427-8 Unidade de remuneração para transporte fluvial cada 50 Km de distância por paciente/acompanhante 2,00
428-6 Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer pernoite fora do domicílio. 10,00
429-4 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante 30,00
437-5 Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio 5,00
441-3 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante 15,00
Sabemos do número expressivo de pacientes que se desloca diariamente para tratar de sua em outras cidades, sabemos também através de relatos que muitos por vezes retornam para a cidade sem terem feito ao menos uma refeição. Pesquisamos em alguns municípios e muitos deles fornecem transporte, lanche antes da viagem e ainda realizam o pagamento de diária (ajuda de custo) mediante declaração de comparecimento à consulta ou exame realizado. Segue em anexo sugestão para normativa e também tabela SIS/SUS.
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE TFD
Art. 1 O pagamento de diárias de TFD será autorizado somente para pacientes cadastrados e encaminhados pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio Municipal.
Art. 2 O protocolo da solicitação do pagamento de diárias/ajuda de custo para pacientes e acompanhantes do TFD deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a data do atendimento, na secretaria de finanças.
Parágrafo Único. No momento do protocolo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG ou certidão de nascimento (quando menor de idade);
b) Cópia do comprovante de endereço atualizado que identifique ser morador do município.
c) Cópia do cartão poupança/ou conta corrente, menores de idade cópia do cartão para depósito em nome da mãe/pai ou responsável com autorização judicial ou cópia do cartão do requerente da entrada da solicitação do reembolso;
d) Cópia do atestado do médico, declaração do serviço social do hospital/ clínica/laboratório, onde é realizado o tratamento/procedimento/exame, com a informação obrigatória das datas detalhadas do comparecimento, com indicação do código do procedimento ambulatorial realizado de acordo com a tabela SIGTAP – SUS e devidamente informando se o paciente pernoitou para a realização do procedimento;
e) Cópia do RG do acompanhante quando for o caso.
Art. 3 Não será fornecido qualquer tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem acima dos valores previamente autorizados.
DAS VEDAÇÕES QUANTO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO
Art. 4 O pagamento de diárias e/ou ajuda de custo será vedado:
I) Aos pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam internados no município de referência ou para quem for disponibilizado vaga para hospedagem em casa de apoio;
II) Em deslocamentos menores do que 50 km de distância;
III) Em procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/SUS;
IV) Às diárias para transportes de pacientes quando for disponibilizado transporte pelo próprio município;
Art. 5 Em caso de óbito, o Setor de Serviço Social em que o paciente foi atendido deverá entrar em contato com o Setor do Serviço Funerário Municipal, o qual possuí atendimento de 24 horas.
Art. 6 As despesas permitidas no caso de óbito são de translado até a cidade de origem, sendo que as despesas relativas a preparação do corpo, flores, túmulo, emolumentos cartoriais, dentre outros, não estão contemplados pelo programa de TFD.
O Ministério da Saúde, em Manual publicado, sinteticamente afirma que o Tratamento Fora do Domicílio: "Estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município/estado.
Código Descrição Valor (em R$)
423-5 Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante 100,00
425-1 Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50Km de distância por paciente/acompanhante 3,00
427-8 Unidade de remuneração para transporte fluvial cada 50 Km de distância por paciente/acompanhante 2,00
428-6 Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer pernoite fora do domicílio. 10,00
429-4 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante 30,00
437-5 Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio 5,00
441-3 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante 15,00