Lei nº 152, de 07 de junho de 1969

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

152

Ano

1969

Data

07/06/1969

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/1969

Veículo de Publicação

Jornal O Tibagi

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

"Autoriza o Poder Executivo a custear cinco dias mensais de estadia para o identificador de Carteiras Urbanas e Rurais a serem expedidas na sede deste Município e dá outras providências".

Indexação

Autoriza o Poder Executivo a custear cinco dias mensais de estadia para o identificador de Carteiras Urbanas e Rurais a serem expedidas na sede deste Município

Observação

Assuntos


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