Lei nº 152, de 07 de junho de 1969
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
152
Ano
1969
Data
07/06/1969
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/12/1969
Veículo de Publicação
Jornal O Tibagi
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo a custear cinco dias mensais de estadia para o identificador de Carteiras Urbanas e Rurais a serem expedidas na sede deste Município e dá outras providências".
Indexação
Autoriza o Poder Executivo a custear cinco dias mensais de estadia para o identificador de Carteiras Urbanas e Rurais a serem expedidas na sede deste Município
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica