Lei nº 169, de 19 de dezembro de 1969
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
169
Ano
1969
Data
19/12/1969
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/01/1970
Veículo de Publicação
Jornal O Tibagi
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Acresce na “GRATIFICAÇÃO DE NATAL” o tempo integral do servidor público municipal, correspondente a 1/3 do padrão do vencimento".
Indexação
Acresce na “GRATIFICAÇÃO DE NATAL” o tempo integral do servidor público municipal, correspondente a 1/3 do padrão do vencimento
Observação
Assuntos
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