Lei nº 169, de 19 de dezembro de 1969

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

169

Ano

1969

Data

19/12/1969

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/01/1970

Veículo de Publicação

Jornal O Tibagi

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Acresce na “GRATIFICAÇÃO DE NATAL” o tempo integral do servidor público municipal, correspondente a 1/3 do padrão do vencimento".

Indexação

Acresce na “GRATIFICAÇÃO DE NATAL” o tempo integral do servidor público municipal, correspondente a 1/3 do padrão do vencimento

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