Lei nº 548, de 24 de julho de 1981
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
548
Ano
1981
Data
24/07/1981
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/1981
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Executivo a elevar de 15%(Quinze Por Cento) para 40%(Quarenta Por Cento) o limite da porcentagem inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1980, e dá outras providências.
Indexação
elevar de 15%(Quinze Por Cento) para 40%(Quarenta Por Cento) o limite da porcentagem inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1980, e dá outras providências.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica