Lei nº 548, de 24 de julho de 1981

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

548

Ano

1981

Data

24/07/1981

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/08/1981

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Chefe do Executivo a elevar de 15%(Quinze Por Cento) para 40%(Quarenta Por Cento) o limite da porcentagem inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1980, e dá outras providências.

Indexação

elevar de 15%(Quinze Por Cento) para 40%(Quarenta Por Cento) o limite da porcentagem inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 522, de 27 de novembro de 1980, e dá outras providências.

Observação

Assuntos


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