Lei Complementar nº 146, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

146

Ano

2023

Data

25/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

25/10/2023

Veículo de Publicação

Boletim Oficial Nº 2249

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".

Indexação

Redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas

Observação

Assuntos


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