Lei Complementar nº 146, de 25 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
146
Ano
2023
Data
25/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
25/10/2023
Veículo de Publicação
Boletim Oficial Nº 2249
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
"Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".
Indexação
Redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica