Ordem do Dia/Expediente: 58 - Requerimento nº 9 de 2024 em 1ª Ordinária da 59ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura (1ª Ordinária da 59ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)

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Requerimento nº 9 de 2024

“REQUER DO SENHOR PREFEITO QUE, DENTRO DO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES”: Conforme Código de Postura do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº136/2023, CAPÍTULO V Na SEÇÃO II que trata das MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS, citando o Art.105 ao 111. 1.Em relação ao artigo 105, está sendo cumprido o § 2º? – (É proibido circular nos logradouros públicos com cães agressivos desprovidos dos seguintes equipamentos de segurança: I - focinheira; II - enforcador; III - guia presa ao pulso do conduto) se não qual medida será adotada para que seja cumprida? 2.Existe fiscalização para que seja cumprido, ou somente em caso de denúncia? 3. No artigo 106 (Os animais soltos, encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito do Município ou de instituição conveniada, observando os seguintes critérios) no caso de animais de grande porte como o cavalo, está sendo efetuado o recolhimento do animal das vias públicas com pessoal treinado pra tal finalidade, com equipamentos e veículo para o transporte até o local do acolhimento? Se não, por qual motivo? Eles continuarão soltos sem resgate? 4. No ato de acolhimento está sendo providenciado laudos periciais ou avaliação técnica de veterinários de zoonose, para informar a condição do animal? Se não, como é feito a acolhida a esse animal, somente deixado no local reservado sem avaliação? 5. Existe um local de acolhimento para animais de grande porte que disponha de alimentação, medicação e demais insumos necessários ao bem estar do animal refugiado além de cachorro e gatos que encontram apoio no canil municipal? 6. Se existir um local de acolhimento, se cumpre o § 1º? (Antes do recolhimento de que trata este artigo, caso a fiscalização tenha ciência inequívoca da identificação do(s) proprietário(s) dos animais, lavrará auto de infração e notificará o proprietário para retirada imediata dos animais dos lagradouros públicos, com concomitante aplicação de multa no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM)? na identificação do proprietário por populares ou denuncias anônimas? 7. Não sendo identificado de imediato o proprietário e recolhido o animal, está sendo cumprido o prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa no valor de 05 (cinco) Unidade Fiscal do Município – UFM e taxa de manutenção, respectiva? 8. Se não existir um local do município para acolhimento desses animais, existe um convênio com instituições sem fins lucrativos ou contratação de serviço especializado mediante procedimento licitatório? 9.No caso da não identificação do proprietário está sendo cumprido o prazo de 05 (cinco) dias para que os animais apreendidos não resgatados tenham destinação autorizada por lei que poderá ser, doação a quem por ele se interessar, castração ou outra destinação legal, precedida da necessária publicação de edital dispondo dos procedimentos de classificação dos possíveis donatários?

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Requerimento nº 9 de 2024 | Encaminhado para leitura no plenário | 01/02/2024

Observação