Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 1 de 2025 em 9ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (9ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 1 de 2025
Emenda Nº 001/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 004 de 06 de fevereiro de 2025, que "Regulamenta a concessão de uso, administração, funcionamento e fiscalização de quiosques localizados em espaços públicos do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências, passando o art. 6°, a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os concessionários deverão: I – Inalterado; II – Inalterado; III – Inalterado; IV – Inalterado; V- Zelar pela limpeza e higiene dos banheiros públicos. Parágrafo Único. No caso de mais de um quiosque em uma mesma praça e/ou logradouro público, a limpeza e higiene dos banheiros públicos deverá ser realizada de maneira compartilhada, com regulamento específico devendo ser expedido pelo Concedente."
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Emenda nº 1 de 2025 | Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação Única | 07/04/2025
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