Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 4 de 2025 em 24ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (24ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Emenda nº 4 de 2025

Emenda Nº 004/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2025, passando o artigo 11 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Os comerciantes com alvará vigente terão o prazo de 2 (dois) anos para se regularizarem nos termos das disposições desta Lei.”

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Emenda nº 4 de 2025 | Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação Única | 25/07/2025

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