Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
31
Data de Apresentação
05/08/2019
Número do Protocolo
4925
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2019, DE INICIATIVA DOS VEREADORES EZEQUIEL LIGOSKI BETIM, ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, EVERTON FERNANDO SOARES, ÉLIO CEZAR ALVES DOS SANTOS, ANDERSON ANTUNES, ANÉZIO APARECIDO MAIA, ANTÔNIO MARCO DE ALMEIDA, GILSON PEREIRA DOS SANTOS, MARIO CESAR MARCONDES, MAURICIO DIÓGENES DE CASTRO E RENATO BAHENA, QUE "INSTITUI O DIA DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA".
Indexação
INSTITUI O DIA DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
Observação
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Dia Municipal do Caminhoneiro e inclui a Festa do Caminhoneiro no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Telêmaco Borba o dia 25 de julho como o Dia Municipal do Caminhoneiro, em homenagem aos motoristas profissionais dessa categoria.
Art. 2º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Municipais a Festa do Caminhoneiro, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, simultaneamente, com o Dia do Caminhoneiro.
Art. 3º. A festa que trata o artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço público para sua realização e outros, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro do prazo legal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ...
EZEQUIEL LIGOSKI BETIM
Vereador
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem três datas comemorativas que homenageiam os caminhoneiros: 30 de junho, 25 de julho e 19 de setembro. A primeira é considerada data regional pois celebra a profissão de caminhoneiro na região do estado de São Paulo. Esta data foi oficializada através da lei nº 5.487, de 30 de dezembro de 1986. Outra data comemorativa ao caminhoneiro é o dia 16 de setembro, definida em caráter nacional pela Lei 11.927/2009 promulgada pelo Vice-Presidente da época José Alencar Gomes da Silva como sendo o dia nacional do caminhoneiro.
Mas, a nível popular, o Dia do Caminhoneiro continua a ser celebrado em 25 de julho, data que também se comemora no calendário católico o Dia de São Cristóvão, considerado padroeiro dos motoristas.
Em Telêmaco Borba, a data sempre foi comemorada extraoficialmente no dia 25 de julho e a exemplo de outros anos, nessa data acontece a carreata pelas ruas da cidade com a participação ativa de motoristas de diversas empresas de transporte em nossa cidade.
Assim, o objetivo deste projeto é instituir oficialmente o Dia Municipal do Caminhoneiro e, ao mesmo tempo, incluir no calendário oficial de eventos a festa do caminhoneiro que tradicionalmente acontece na ultima semana de julho, promovida pelas empresas de transporte em nossa cidade e que sempre contou com o apoio do Poder Executivo.
Trata-se, assim, da uma homenagem do Município a esses profissionais que muito contribuem para o progresso e desenvolvimento de Telêmaco Borba.
Institui o Dia Municipal do Caminhoneiro e inclui a Festa do Caminhoneiro no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Telêmaco Borba o dia 25 de julho como o Dia Municipal do Caminhoneiro, em homenagem aos motoristas profissionais dessa categoria.
Art. 2º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Municipais a Festa do Caminhoneiro, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, simultaneamente, com o Dia do Caminhoneiro.
Art. 3º. A festa que trata o artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço público para sua realização e outros, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro do prazo legal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ...
EZEQUIEL LIGOSKI BETIM
Vereador
JUSTIFICATIVA
No Brasil, existem três datas comemorativas que homenageiam os caminhoneiros: 30 de junho, 25 de julho e 19 de setembro. A primeira é considerada data regional pois celebra a profissão de caminhoneiro na região do estado de São Paulo. Esta data foi oficializada através da lei nº 5.487, de 30 de dezembro de 1986. Outra data comemorativa ao caminhoneiro é o dia 16 de setembro, definida em caráter nacional pela Lei 11.927/2009 promulgada pelo Vice-Presidente da época José Alencar Gomes da Silva como sendo o dia nacional do caminhoneiro.
Mas, a nível popular, o Dia do Caminhoneiro continua a ser celebrado em 25 de julho, data que também se comemora no calendário católico o Dia de São Cristóvão, considerado padroeiro dos motoristas.
Em Telêmaco Borba, a data sempre foi comemorada extraoficialmente no dia 25 de julho e a exemplo de outros anos, nessa data acontece a carreata pelas ruas da cidade com a participação ativa de motoristas de diversas empresas de transporte em nossa cidade.
Assim, o objetivo deste projeto é instituir oficialmente o Dia Municipal do Caminhoneiro e, ao mesmo tempo, incluir no calendário oficial de eventos a festa do caminhoneiro que tradicionalmente acontece na ultima semana de julho, promovida pelas empresas de transporte em nossa cidade e que sempre contou com o apoio do Poder Executivo.
Trata-se, assim, da uma homenagem do Município a esses profissionais que muito contribuem para o progresso e desenvolvimento de Telêmaco Borba.
Norma Jurídica Relacionada