Emenda nº 4 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

4

Data de Apresentação

05/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 004/2019, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCOS ROGÉRIO DA SILVA MELLO, QUE APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2017, QUE "INSTITUI O BANCO DE PROPOSTA LEGISLATIVA NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA" PASSANDO O ARTIGO 4º A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 4° - QUALQUER INTERESSADO PODERÁ CADASTRAR SUGESTÕES JUNTO AO BANCO DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS. PARÁGRAFO ÚNICO - AS SUGESTÕES REFERIDAS NO CAPUT, DEVEM OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: I – CONTER IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) SEUS MEIOS PARA CONTATO, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO DA SUGESTÃO; II – SEREM EFETUADAS POR MEIO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO, O QUAL PODERÁ SER DISPONIBILIZADO NO SITE DA CÂMARA , VIA E-MAIL OU PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO PARA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL DESIGNADO; III- AS ASSOCIAÇÕES , SINDICATOS, ONG’ S, PARTIDOS POLÍTICOS OU QUALQUER ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL PODERÃO SE REGISTRAR COMO AUTORES DE SUGESTÕES".

    Indexação

    Observação

    O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2017, de iniciativa do Vereador Marcos Rogério da Silva Mello, que "INSTITUI O BANCO DE PROPOSTA LEGISLATIVA NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA" passando o artigo 4º a ter a seguinte redação:
    Art. 4° - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Propostas Legislativas.
    Parágrafo Único - As sugestões referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
    I – Conter identificação do(s) autor(es) seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão;
    II – Serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, o qual poderá ser disponibilizado no site da Câmara , via e-mail ou pessoalmente, através de solicitação para o órgão responsável designado;
    III- As associações , sindicatos, ONG’ S, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.

    JUSTIFICATIVA
    A emenda proposta visa adequar o texto do referido projeto de lei, com a inclusão de Parágrafo Único ao artigo 4º e corrigir a disposição dos incisos, em conformidade com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentado em 04 de abril de 2017.