Parecer nº 77 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
77
Data de Apresentação
05/08/2019
Número do Protocolo
4697
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 011/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 08 de fevereiro de 2019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 06 DE JUNHO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 036 DE 06 DE JUNHO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR 040 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 011/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 07 de 08 de Fevereiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, revoga a Lei Complementar 036 de 06 de Junho de 2018 e Lei Complementar 040 de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 011/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal a doar áreas para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, revoga a Lei Complementar 036 de 06 de Junho de 2018 e Lei Complementar 040 de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências.
Dentre os objetivos propostos, conforme consta dos documentos acostados ao referido Projeto, está o atendimento às famílias de baixa renda que vivem em situação irregular, áreas de risco e em condições subnormais, e produzir moradias com infraestrutura adequada.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de Junho de 2019.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 036 DE 06 DE JUNHO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR 040 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 011/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 07 de 08 de Fevereiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, revoga a Lei Complementar 036 de 06 de Junho de 2018 e Lei Complementar 040 de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 011/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal a doar áreas para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, revoga a Lei Complementar 036 de 06 de Junho de 2018 e Lei Complementar 040 de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências.
Dentre os objetivos propostos, conforme consta dos documentos acostados ao referido Projeto, está o atendimento às famílias de baixa renda que vivem em situação irregular, áreas de risco e em condições subnormais, e produzir moradias com infraestrutura adequada.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de Junho de 2019.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente