Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
32
Data de Apresentação
05/08/2019
Número do Protocolo
4932
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2019, DE INICIATIVA DO VEREADOR HAMILTON APARECIDO MACHADO, QUE “INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E COMBATE À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA”.
Indexação
CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E COMBATE À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR
Observação
PROJETO DE LEI Nº /2019
SÚMULA: Institui a Campanha de Valorização do
Professor e Combate à Violência no Ambiente
Escolar, no Municipio de Telemaco Borba.
.
Art. 1º Fica criada a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar, a ser implantada no Município , na semana que antecede a data comemorativa do Dia do Professor (15 de outubro).
Art. 2º A Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar será divulgada por meio de mensagens, manifestações e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e em qualquer evento educacional que ocorrer no Município.
Art. 3º O Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Julho de 2019
Hamilton Aparecido Machado
Vereador
(
JUSTIFICATIVA
Tem a finalidade de promover a valorização do docente junto a alunos, pais e comunidade em geral, além de desencorajar a prática de bullying, bricas e agressões dentro e fora dos estabelecimentos de ensino.
Sala das sessões, 26 de Julho de 2018
SÚMULA: Institui a Campanha de Valorização do
Professor e Combate à Violência no Ambiente
Escolar, no Municipio de Telemaco Borba.
.
Art. 1º Fica criada a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar, a ser implantada no Município , na semana que antecede a data comemorativa do Dia do Professor (15 de outubro).
Art. 2º A Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar será divulgada por meio de mensagens, manifestações e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e em qualquer evento educacional que ocorrer no Município.
Art. 3º O Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Julho de 2019
Hamilton Aparecido Machado
Vereador
(
JUSTIFICATIVA
Tem a finalidade de promover a valorização do docente junto a alunos, pais e comunidade em geral, além de desencorajar a prática de bullying, bricas e agressões dentro e fora dos estabelecimentos de ensino.
Sala das sessões, 26 de Julho de 2018
Norma Jurídica Relacionada