Parecer nº 95 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
95
Data de Apresentação
16/09/2019
Número do Protocolo
5129
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 033 DE 04 DE JULHO DE 2019, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2207, DE 28 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
(ALTERA A LEI DO PROGRAMA BOLSA ATLETA)
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 27/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que altera dispositivos da Lei n. 2207, de 28 de março de 2018, que trata do Bolsa Atleta a ser concedida aos atletas que tenham participado de eventos esportivos, assim considerados os constantes no Art. 2º da mencionada lei.
Justifica o Senhor Prefeito Municipal que se fazem necessárias as alterações naquela lei para que se possa ampliar o rol de atletas que poderão ser beneficiados com a bolsa proposta e já aprovada por esta Casa de Leis.
Assim, o objetivo é alterar o texto para beneficiar mais atletas, o que é louvável sob todos os fundamentos, a fim de contribuir na formação de nossos atletas.
Do ponto de vista desta Comissão não existe nenhum impedimento para seu encaminhamento ao Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 27/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que altera dispositivos da Lei n. 2207, de 28 de março de 2018, que trata do Bolsa Atleta a ser concedida aos atletas que tenham participado de eventos esportivos, assim considerados os constantes no Art. 2º da mencionada lei.
Justifica o Senhor Prefeito Municipal que se fazem necessárias as alterações naquela lei para que se possa ampliar o rol de atletas que poderão ser beneficiados com a bolsa proposta e já aprovada por esta Casa de Leis.
Assim, o objetivo é alterar o texto para beneficiar mais atletas, o que é louvável sob todos os fundamentos, a fim de contribuir na formação de nossos atletas.
Do ponto de vista desta Comissão não existe nenhum impedimento para seu encaminhamento ao Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal