Parecer nº 105 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

105

Data de Apresentação

30/09/2019

Número do Protocolo

5187

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 050 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 750.000,00". (manutenção do Programa Feira do Bem)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para a implantação da Feira do Bem que promoverá a educação ambiental por meio da construção de valores e aquisição de conhecimentos com o propósito de criar novos conceitos, novas atitudes e consciência ambiental.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Para a implantação da Feira do Bem.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 041/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a implantação da Feira do Bem que promoverá a educação ambiental por meio da construção de valores e aquisição de conhecimentos com o propósito de criar novos conceitos, novas atitudes e consciência ambiental.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.


    Telêmaco Borba, 25 de setembro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5187/2019, Data Protocolo: 25/09/2019 - Horário: 16:30:42