Parecer nº 106 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
106
Data de Apresentação
30/09/2019
Número do Protocolo
5189
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 053 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 420.000,00”. (despesas da Secretaria de Saúde)
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para dar continuidade nas atividades desenvolvidas.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 045/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente, para despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 25 de setembro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para dar continuidade nas atividades desenvolvidas.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 045/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente, para despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 25 de setembro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro