Parecer nº 106 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

106

Data de Apresentação

30/09/2019

Número do Protocolo

5189

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 053 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 420.000,00”. (despesas da Secretaria de Saúde)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para dar continuidade nas atividades desenvolvidas.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 045/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente, para despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 25 de setembro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5189/2019, Data Protocolo: 25/09/2019 - Horário: 16:43:54