Parecer nº 113 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

113

Data de Apresentação

07/10/2019

Número do Protocolo

5238

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 053 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 420.000,00”.

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00.”
    Conforme a justificativa apresentada na Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade nos serviços médicos de credenciamento realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para tanto, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Construção/Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde” e totalmente os recursos existentes na dotação de Aquisição de Imóveis junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Imóveis para SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 04 de Outubro de 2019


    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Aparecido Machado - Presidente
    Everton Soares - Vogal
    Protocolo: 5238/2019, Data Protocolo: 04/10/2019 - Horário: 15:51:34