Parecer nº 113 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
113
Data de Apresentação
07/10/2019
Número do Protocolo
5238
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 053 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 420.000,00”.
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00.”
Conforme a justificativa apresentada na Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade nos serviços médicos de credenciamento realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para tanto, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Construção/Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde” e totalmente os recursos existentes na dotação de Aquisição de Imóveis junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Imóveis para SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de Outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Soares - Vogal
Conforme a justificativa apresentada na Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade nos serviços médicos de credenciamento realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para tanto, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Construção/Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde” e totalmente os recursos existentes na dotação de Aquisição de Imóveis junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Imóveis para SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de Outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Soares - Vogal